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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Quer aprender a converter multa de trânsito em advertência e não perder pontos na CNH?

Todo motorista já passou pela péssima situação de receber em casa correspondência do Detram informando-o ter cometido infração de trânsito. De imediato, vem o receio de ter a CNH suspensa. Não adianta reclamar dizendo que foi vítima da chamada “indústria da multa”, pois, na maioria das vezes, o motorista realmente infringiu regra de trânsito.

Mas a notícia que trago aos leitores é muito boa. Pouca gente sabe, mas é possível converter multa de trânsito numa simples advertência por escrito e assim não perder pontos valiosos na carteira de habilitação, além de não precisar pagar nenhum valor.

A intenção do legislador é educar antes de punir!

O artigo 267 do Código Nacional de Trânsito trata dessa possibilidade, mas por incrível que pareça, poucos motoristas sabem.

Vamos direto ao assunto. Para fazer jus a esse direito, é preciso se enquadrar em algumas condições:

-A conversão só é válida para multa leve (3 pontos) ou média (4 pontos)

-O infrator não pode ter cometido outra irregularidade do mesmo tipo no período de 12 meses anteriores

Fique atento às orientações para elaborar o recurso:

-O prazo para entrar com o recurso é de 15 dias do recebimento da notificação

-O infrator deverá, ainda, emitir certidão no site do Detran de seu Estado

-Juntamente com o recurso, o motorista deve enviar ao órgão emissor cópia da notificação da multa de trânsito, da CNH, do documento do veículo (CRLV), do comprovante de endereço e assinar o requerimento

Mas faço um alerta ao motorista infrator. A decisão de converter a multa de trânsito em simples advertência caberá à autoridade que irá julgar o recurso.

Veja o que diz o Código Nacional de Trânsito em seu artigo 267:

 “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”.

É importante caprichar no pedido. Mostre que o recebimento da notificação da multa o fez refletir sobre o erro; que não irá mais repetir essa infração e se comprometa a ficar mais atento às regras de trânsito. Levantamos casos onde ocorreu a denegação, ou seja, a autoridade julgadora constatou que o infrator tinha em seu prontuário multas constantes e por isso não fazia jus ao benefício.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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