sac@lordellotreinamento.com.br
+55 11 9 1398-3091

Publicações

Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Direitos do consumidor que pouca gente conhece

 Quem não conhece seus direitos jamais poderá exercê-los. O código de defesa do consumidor trouxe muitos avanços, mas pouca gente tem conhecimento do que pode e do que não pode na relação de consumo. A intenção deste artigo é abrir o olho do consumidor:

1) No restaurante ou boteco, o couvert colocado na mesa pelo garçom sem o pedido do cliente não poderá ser cobrado.

2) Boates e casas noturnas não podem obrigar o cliente a pagar multa por perda da comanda. Os gastos feitos pelo cliente devem ser controlados pelo estabelecimento e não por quem está fazendo as despesas.

3) Nenhum estabelecimento pode exigir valor mínimo para gastos com cartão de crédito ou de banco. A lei determina que deve aceitar qualquer valor.

4) Se o leitor receber cobrança indevida e, eventualmente, não perceber e realizar o pagamento, deverá exigir a devolução do valor pago em dobro.

5) Se o aluno desistir de um curso que foi pago à vista, poderá requerer a devolução dos meses faltantes. O estabelecimento de ensino somente poderá cobrar multa se tiver explícito no contrato assinado pelo aluno.

6) Não caia na cilada da consumação mínima em bares e restaurantes. O consumidor tem o direito de gastar o quanto quer e não o que o estabelecimento determinar de forma abusiva.

7) A chamada “venda casada” é proibida pelo código de defesa do consumidor. É proibido pela legislação condicionar o comprador a ter que aceitar outro produto ou serviço de forma obrigatória.

8) Qualquer produto exposto em vitrine de loja deve conter o respectivo preço.

9) Cuidado para não cair na armadilha da “garantia estendida”. Ao conferir a nota fiscal do produto adquirido veja se não foi acrescentado valor que na verdade trata-se de um seguro.

10) Cinemas não podem proibir que clientes levem alimentação que não foi adquirida no próprio local, pois a liberdade de escolha é garantida.

Por último, alerto que o consumidor sempre deve exigir a emissão de nota fiscal, pois assim ficará mais fácil provar e garantir seus direitos.

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: