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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Compartilhamento de ocorrências suspeitas entre os funcionários do condomínio

Durante uma palestra que ministrei para 4 porteiros, 3 Vigilantes e 1 zelador em um prédio de classe média alta na Zona Oeste/SP, entrei no tema relacionado a pessoas suspeitas que aparecem nas portarias dos edifícios. Inicialmente, disse que o colaborador focado em prevenção e segurança deve enxergar a fumaça, tomar as devidas providências e não deixar o fogo acender. Ou seja, reconhecer um problema ainda fora do prédio antes que se transforme em crime intramuros. Para tanto, deve tomar medida de ordem preventiva capaz de inibir a ação dos marginais.

Um dos porteiros pediu a palavra e fez a seguinte narrativa:

“No mês passado, à noite, surgiu uma mulher na portaria, acionou o interfone, disse que estava muito apertada e pediu a gentileza de usar o banheiro. Expliquei que era proibido atender esse tipo de pedido. Ela se mostrava agitada e implorou por Deus para usar o toalete. Bem, resolvi não falar mais com ela. Depois de alguns segundos ela foi embora, andando naturalmente, sem demonstrar que estava apertada”.

Os outros participantes disseram que, provavelmente, deveria ser uma ladra integrante de quadrilha especializada em invasão a condomínios.

Logo em seguida, um vigilante narrou o que tinha vivenciado no início deste ano:

“O porteiro Cláudio me acionou para atender um oficial de justiça que deseja entrar no prédio para intimar um morador. Pedi que se identificasse e ele simplesmente mostrou, à distância, uma carteira preta. Em seguida, solicitei algum documento referente a intimação. O tal homem ficou bravo, alegou que não precisava mostrar nada e que se o portão não fosse aberto iria acionar a polícia para me prender por crime de desobediência. Educadamente, afirmei que ia chamar o zelador para continuar o atendimento e me retirei do local. Procurei o zelador mas ele havia saído. Então, falei via celular com o porteiro e fui informado que após minha saída o tal oficial de justiça havia ido embora, sendo que não mais retornou”.

Perguntei aos demais participantes se eles haviam tomado conhecimento desses fatos narrados. Para minha surpresa, a resposta foi um sonoro não. Com absoluta certeza, os colaboradores do condomínio impediram a entrada de marginais, mas o problema é que os demais colegas de trabalho não tiveram acesso a essas informações valiosas, muito menos o zelador e o síndico.

O intuito deste artigo, é alertar administradores de condomínios a criarem Livro de Ocorrências Criminais, onde deverão ser anotados delitos e problemas que, eventualmente, ocorrerem no local, como exemplo: furtos de bicicletas, brigas, discussões acaloradas, mas também qualquer situação suspeita vivenciada pelos colaboradores.

Nos casos citados anteriormente, cada colaborador deveria registrar no Livro o fato ocorrido, inserindo dia, horário, características do suspeito, toda narrativa do acontecimento e a medida tomada.

Em casos como esses, cabe ao zelador providenciar fotos dos suspeitos e imagens em vídeo do ocorrido, para que todos os demais funcionários tenham acesso e possam se inteirar. Conheço prédios que o síndico mandou instalar mural no interior da guarita para colocação de fotos de suspeitos.

De qualquer forma, no computador de trabalho dos colaboradores deve estar à disposição todo esse rico material. Essa estratégia deve ser implementada em todos os condomínios residenciais e comerciais como forma eficaz de manter todos os colaboradores atentos e atualizados com os problemas já enfrentados. Todo novo funcionário que o edifício contratar, deverá, antes de começar a trabalhar, estudar atentamente o Livro de Ocorrências Criminais, pois assim ficará muito mais atento e esperto no quesito segurança.

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