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Projeto que tipifica crime de sequestro-relâmpago aguarda decisão final do Congresso

Revista Lei & Ordem

Aumento da pena
Projeto que tipifica crime de seqüestro-relâmpago aguarda decisão final do Congresso; especialistas defendem nova lei.

Há mais de um mês, um projeto do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) que tipifica o seqüestro relâmpago como crime aguarda decisão final do Congresso. Se aprovada em plenário, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida pode solucionar a discussão sobre a forma adequada de enquadrar os criminosos nesse caso: roubo, extorsão ou seqüestro? Para especialistas entrevistados pelo site do GLOBO, o seqüestro relâmpago está “no meio do caminho”, e a tipificação como crime deve, além de agilizar a investigação do delito, facilitar a aplicação da pena adequada.

– Existe a discussão jurídica se seria crime de extorsão mediante seqüestro, extorsão com privação momentânea de liberdade, roubo. Seqüestro relâmpago é um roubo que evoluiu para um crime um pouco mais complexo. Acho que a tipificação como crime é boa. Na medida que tem uma modalidade nova, se faz necessária uma lei para aplicar uma pena compatível com o crime, para ter uma punição mais justa – afirma o delegado Marcos Antônio Reimão, da Divisão Anti-Seqüestro do Rio (DAS).

” Seqüestro relâmpago é um roubo que evoluiu para um crime um pouco mais complexo “

Elaborado em 2004, o projeto de Tourinho foi aprovado pela Câmara em maio de 2008. Por ter sofrido mudanças, voltou ao Senado, onde foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 22 de outubro, com relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Atualmente, tramita como Emenda da Câmara dos Deputados (ECD) e, desde o dia 29 de outubro, aguarda votação em plenário.

A proposta estabelece pena de seis a 12 anos para o seqüestro-relâmpago utilizado para “obter vantagem econômica”, como, por exemplo, sacar dinheiro da vítima em caixas-eletrônicos. Hoje, o crime de extorsão prevê penalidade de quatro a dez anos. Se ocorrer lesão corporal grave, a pena é de 16 a 24 anos de prisão.

Se a vítima for morta, a pena é de 24 a 30 anos. Nesses últimos dois casos, as penalidades são maiores do que no caso de extorsão com violência ou morte e são equivalentes ao crime de seqüestro, que é classificado como hediondo.
Pesquisador destaca aumento da pena

Para o ex-policial e pesquisador criminal Jorge Lordello, o aumento da pena é ponto positivo do projeto. Afinal, de acordo com o especialista, o seqüestro relâmpago é um dos crimes que mais levam as vítimas a problemas emocionais, porque a pessoa fica mais tempo em poder dos criminosos do que em um assalto, e ocorre com mais freqüência do que seqüestros comuns.

– Quando ocorre apenas o assalto comum na rua, o crime dura poucos segundos, a vítima não tem um abatimento emocional tão grande. Agora, no momento em que a vítima é colocada no próprio carro, tem a presença da arma de fogo, a pessoa é ameaçada, fica mais tempo com os marginais, há uma agressão muito maior a nível psicológico. A pena deve ser colocada fazendo a relação de perda material e do sofrimento da vítima. Tendo a lei específica a penalidade será mais justa – diz Lordello.

” Quando ocorre apenas o assalto comum na rua, o crime dura poucos segundos, a vítima não tem um abatimento emocional tão grande ”

Reimão explica que as ocorrências de seqüestro relâmpago devem ser feitas nas delegacias comuns, a Divisão Anti-Seqüestro não atua neste tipo de delito. No entanto, segundo ele, a DAS normalmente fornece orientações.

– Esse é um caso que fica nas delegacias de bairro. Como a DAS trabalha em um crime irmão, auxilia, dá uma certa orientação – explica o delegado.

Segundo Lordello, o seqüestro relâmpago começou a ser praticado em São Paulo, há cerca de 15 anos, e se espalhou pelo país, inclusive para cidades menores. Atualmente, de acordo com o especialista, a prática é ainda mais comum na capital paulista.

” Os criminosos perceberam que as pessoas não carregavam mais dinheiro. Viram que o cartão era a chave do cofre ”

As estatísticas do delito, no entanto, são bem menores do que o real número de casos. No Rio, por exemplo, levantamento do Instituto de Segurança Pública aponta apenas 34 casos de extorsão com momentânea privação da liberdade – classificada como seqüestro relâmpago – entre janeiro e agosto de 2008.

Lordello acredita que, em parte, isso ocorre porque cada vez menos as pessoas registram ocorrência nas delegacias. Além disso, muitas vezes, o crime é registrado como roubo, e deixa de ser registrado nos levantamentos como seqüestro relâmpago.

– A modalidade começou com o boom dos caixas 24 horas, quando se popularizou os cartões magnéticos. Os criminosos perceberam que as pessoas não carregavam mais dinheiro. Viram que o cartão era a chave do cofre. Essa modalidade se difundiu até mesmo em cidades menores. A estatística é apontada na natureza do crime, que atualmente é roubo, os números de seqüestro relâmpago estão dentro dessa categoria, por isso não há estatística exata da quantidade desse delito – explica Lordello.

Especialista dá dicas para evitar a ocorrência de um seqüestro relâmpago

De acordo com Lordello, maus hábitos facilitam a abordagem dos criminosos. Algumas dicas, segundo ele, podem garantir maior segurança no dia-a-dia.

Confira:

– Evite ter muitos cartões na carteira. É recomendável ter um cartão de crédito e outro normal.

– Não deixe um talão de cheque inteiro na carteira, o ideal é destacar duas folhas cruzadas.

– Carregue apenas os documentos necessários. Por exemplo, se usar a nova carteira de habilitação, que tem todos os dados necessários, dispense outros documentos.

– Procure o gerente do seu banco e peça para ele inibir no caixa eletrônico o acesso a dados sobre cheque especial e aplicações financeiras. Assim, você limita a informação sobre o seu dinheiro para terceiros.

– Pessoas com maior poder aquisitivo devem ter uma conta em um banco popular, em que faça o pagamento das contas do dia-a-dia.

– O seqüestro relâmpago normalmente é feito a partir do fim da tarde. Evite usar caixas eletrônicos nesse período.

– É comum parar o carro, por curtos períodos, para ir a padarias, locadoras, etc. Isso facilita a abordagem dos bandidos. Evite ficar parado dentro do carro à toa, esperando alguém. Se necessário, procure estabelecimentos que ofereçam mais segurança, com estacionamentos próprios.

– Evite estacionar o carro próximo ao caixa eletrônico. Os criminosos adeptos do seqüestro relâmpago circulam por ali.

– Evite sacar dinheiro várias vezes por semana.

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