Quando o condomínio é invadido por bandidos, em quem geralmente recai a culpa?
No início de abril/2019, por volta das 10h30, um carro estacionou em frente a um condomínio de classe média alta localizado no bairro de Moema/SP. Rapidamente, desceu um homem bem vestido, portando um distintivo da polícia civil no peito.
O porteiro confirmou que aquele carro realmente existia e estava estacionado na garagem, mas o proprietário havia saído para trabalhar pela manhã utilizando taxi por APP. O suposto investigador disse que o caso era urgente e que somente precisava verificar se o tal carro estava avariado ou não. O porteiro tentou telefonar para o celular do respectivo morador, mas, infelizmente, ele não atendeu a chamada. O policial passou a se mostrar impaciente com a demora e ordenou a abertura do portão da garagem imediatamente. Ele tinha nas mãos uma prancheta com um papel, que seria o Boletim de Ocorrência que narrava o mencionado acidente de trânsito. O porteiro, mesmo tenso com a situação e sentindo-se pressionado a atender a ordem emanada, parou de falar com o tal policial e acionou o zelador através do celular, que estava nas redondezas e disse que retornaria ao prédio em 20 minutos.
Só tenho que parabenizar esse porteiro que evitou invasão ao condomínio. Ele seguiu estritamente as regras do regimento interno quanto ao controle de acesso de pessoas.
Aí, se porventura o prédio for invadido, a primeira providência do síndico é demitir o funcionário ou trocar a empresa que presta serviço de terceirização de mão de obra. Com isso o “culpado” é retirado de cena, mas na verdade o problema continua.
JORGE LORDELLO |