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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

O trabalho dos vigias de rua aumenta a segurança das casas ou não? E qual a legalidade desse tipo de serviço particular e suas implicações trabalhistas?

No final de abril/2018, atendendo o pedido de um amigo, estive em uma residência no bairro do Pacaembu/SP, que foi invadida por 5 ladrões armados que permaneceram por cerca de 50 minutos na casa. Os marginais renderam uma mulher e seu filho de 17 anos e roubaram muitos pertences. Durante a ação, ninguém viu e nem desconfiou do que ocorria, por isso a polícia não foi acionada.

Curiosamente, existe uma profusão de guaritas instaladas nas ruas desse bairro para abrigar “vigias”. Eles não fazem ronda, não possuem tecnologia de comunicação com uma central,  não estão ligados a qualquer empresa de segurança e, normalmente, são vistos sem usar uniforme. Ficam sentados numa cadeira assistindo pequena televisão ou usando aparelho celular como forma de distração.

Essa estratégia, que visa suposta proteção das ruas do bairro, é antiga em São Paulo e ainda permanece em localidades onde não é permitido construir prédios. A maioria dos imóveis dessas regiões é constituida de casas espaçosas, construidas em ruas com baixa luminosidade devido a existência de grandes arvores antigas.

Alguns moradores arcam com o custo pagando mensalidades que geralmente não ultrapassam R$ 100,00

Mas qual a eficácia desse tipo de proteção residencial?

Na minha opinião, é praticamente nula. Não existe sistemática alguma no trabalho desses profissionais. É bastante comum encontrarmos as guaritas de fibra fechadas ou com o vigia dormindo ou operando o aparelho celular. Pelo que andei pesquisando, eles não usam nenhum equipamento eletrônico de segurança, como botaõ de pânico ou para comunicação com equipe de pronta resposta de vigilância particular.

O leitor conhece aquele antigo jargão policial: “Me engana que eu gosto”.

Mas qual a legalidade desse serviço particular?

Em São Paulos existe legislação a respeito, conforme Lei nº 11.275/2001, que passo a transcrever:

“Dispõe sobre o registro de entidades públicas ou privadas que mantêm serviço próprio de vigilância, entidades de guardas noturnos particulares e profissionais autônomos de segurança comunitária para guardas de rua:

Artigo 1º – A Secretaria da Segurança Pública, através da Divisão de Registros Diversos – DRD do Departamento de Identificação e Registros Diversos

– DIRD, efetuará o registro de entidades públicas ou privadas que mantêm serviço próprio de vigilância, expedindo o competente certificado de autorização de funcionamento.

Parágrafo único – São consideradas entidades privadas, para efeito do que trata o “caput” deste artigo, as indústrias, o comércio, os condomínios, os estabelecimentos de ensino, de serviços e afins.

Artigo 2º – Para efetivação do registro, as entidades interessadas deverão apresentar prova de existência de pessoa jurídica, designação do responsável pelo pessoal da vigilância, apresentação do plano completo do uniforme, informação pormenorizada sobre as armas de propriedade de entidade e comprovante de recolhimento das taxas devidas.

  • 1º – Os requerimentos solicitando o registro tratado nos artigos anteriores serão subscritos pelos Prefeitos Municipais, quando se tratar de Guarda Municipal, prevista no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal; pelos representantes legais, quando se tratar de pessoa jurídica; pelo presidente, quando se tratar de guarda noturna.
  • 2º – Os profissionais autônomos de segurança comunitária para guardas de rua deverão solicitar o seu registro em requerimento oficial, assinado pelo requerente.

Artigo 3º – As guardas noturnas particulares são entidades sem fins lucrativos e serão mantidas por eventuais contribuições espontâneas dos beneficiários do serviço de vigilância noturno exercida.

  • 1º – Em nenhuma hipótese a entidade de guarda noturna poderá firmar contrato de vigilância com fins econômicos.
  • 2º – Os certificados de registro terão validade anual, até 31 de dezembro de cada ano. O pedido de renovação, salvo justo motivo, deverá ser entregue na DRD, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao do vencimento.
  • 3º – As entidades de guarda noturna de Campinas e de Santos continuam regidas pelas leis que as instituíram e sujeitam-se ao controle e orientação policiais estabelecidos nesta lei.
  • 4º – As entidades de guardas noturnas particulares ficarão sob controle do Delegado de Polícia Titular do Município e, na Capital, do Diretor do DRD em que exercem suas atividades.

Artigo 4º – Os agentes prestadores do serviço de vigilância credenciados pela Divisão de Registros Diversos receberão as seguintes denominações: Agente de Segurança Municipal, Agente de Segurança Patrimonial, Agente de Segurança Noturno e Agente de Segurança Comunitária para guardas de rua.

  • 1º – Os requisitos mínimos para os registros de agentes prestadores de serviços de vigilância são os seguintes:
  1. ser brasileiro;
  2. ser maior de 21 (vinte e um) anos;
  3. ser alfabetizado;
  4. ter sido apto em exame psicotécnico realizado em clínica especializada, credenciada pela DRD;
  5. estar quite com o serviço militar;
  6. não possuir antecedentes criminais;
  7. possuir carteira profissional para os que trabalham com vínculo empregatício;
  8. possuir comprovante de inscrição, para os autônomos, na Prefeitura Municipal e no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
  9. comprovar domicílio.

O leitor deve ter ciência que o profissional habilitado a exercer atividades de segurança privada é o Vigilante, pois tem profissão regulamentada, possui vínculo empregatício com uma empresa de Segurança Privada, além da necessidade de frequentar curso de formação e de reciclagens periódicas a cada dois anos. Após a conclusão do curso de formação, o vigilante recebe um certificado e a Carteira Nacional de Vigilante, emitida pelo Departamento de Policia Federal, órgão responsável pelo controle e fiscalização da atividade de Segurança Privada no Brasil.

VIGIA DE RUA POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

Esse tema é controverso; encontramos decisões judiciais antagônicas. De qualquer forma, seguem alguns julgados e decisões:

VIGIA DE RUA Aplicação analógica da legislação pertinente a condomínio. O vigia de rua, contratado por grupo de moradores de residências vizinhas, exerce função semelhante ao porteiro ou zelador de prédios residenciais. Não há pois falar em seu enquadramento como doméstico, sendo pertinente a aplicação analógica da L. 2.757, de 26 de abril de 1956, respondendo cada morador pela cota-parte que lhe compete. (TRT 3ª R. RO 7.471/01 1ª T. Relª Juíza Maria Laura F. L. de Faria DJMG 15.11.200111.15.2001)

Vínculo de emprego – Vigia de quadra – Diversos moradores. O vigia noturno, que empresta seus serviços a diversos moradores de uma determinada quadra urbana, não pode pretender vínculo de emprego com apenas um deles. Inexistência dos requisitos legais para a configuração do vínculo empregatício. (TRT – 9a. Reg. – RO-12818/93 – 7a. JCJ de Curitiba – Ac. 5a. T.-8487/95 – unân. – Rel: Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – Fonte: DJPR, 28.04.95, págs. 22/23).

Relação de emprego – Guarda noturno. Serviço de ronda noturna, prestado a vários usuários indistintamente, mediante paga de gratificações diferenciadas, não caracteriza a relação de emprego. Improcedência mantida. (TRT – 9a. Reg. – RO-07279/93 – 11a. JCJ de Curitiba – Ac. 5a. T.-5027/95 – unân. – Rel: Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – Recte: Luis Ferreira Mendes – Recdo: Casa Comércio de Máquinas para Escritório Ltda. – Advs: Maria Terezinha Hanel Antoniazzi e Adriane de Aragon Ferreira – Fonte: DJPR, 17.03.95, pág. 228).

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

1 Response

  1. Fernando Meirelles

    Acho que vc não foi feliz nesta generalização dos profissionais que atuam nesse tipo de serviço
    Eu particularmente trabalho a três anos na região central em sao paulo é já evitei vários assaltos a pedestres (que não são clientes pagantes) e intervi em várias tentativas de arrombamento sem portar nenhuma arma. Esse tipo de serviço quando bem feito por quem gosta e o faz com responsabilidade gera mais segurança doque a própria polícia, pq se conhece cada integrante da família e assim sabendo sua rotina é possível gerar segurança.

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