Os edifícios desejam segurança ou sensação de segurança?
Nos últimos 3 anos, grupos criminosos que se dedicavam ao seqüestro, assalto a bancos e outros delitos graves, migraram suas atividades para um filão muito rentável e menos perigoso. Centenas de prédios residenciais e comerciais foram invadidos em todo país, e o clima de insegurança tomou conta de moradores e empresários.
Uma nova fórmula de proteção patrimonial tem sido usada ultimamente. Algumas empresas de segurança estão optando em colocar um homem desarmado na rua, geralmente próximo à entrada da garagem, ao lado de um grande guarda sol, onde está estampado o nome da firma e telefone para contato.
Pesquisei junto a alguns moradores que resolveram apostar nessa nova estratégia. Eles acreditam que a “sensação” de segurança é positiva; no entanto, devemos fazer uma série de reflexões sobre esse sistema. Senão vejamos:
O conceito de segurança patrimonial se dá intra murus e não fora da propriedade particular. A responsabilidade constitucional de zelar pela segurança do cidadão, nas calçadas e ruas, é do Estado, com seu aparato preventivo e repressivo. Outro ponto a ser analisado, refere-se ao fato de que em todos os prédios públicos ligados às forças policiais municipais, estaduais e federais, a proteção patrimonial não é feita com homens nas calçadas, e sim no interior das corporações, onde estão protegidos.
Mas será que aquele homem uniformizado, que geralmente não é um vigilante treinado e credenciado pela Polícia Federal, e sim um porteiro ou controlador de acesso, que porta apenas um rádio transmissor, é capaz de impedir ou inibir um arrastão no edifício? E nos horários de refeição ou utilização de banheiro, quem cobre sua ausência?
Outro ponto preocupante, é o fato desse profissional exigir que o morador abra os vidros do veículo antes de entrar na garagem, para verificar a idoneidade dos passageiros. Qual será a postura do funcionário, se no interior do auto estiverem dois assaltantes armados? E se os bandidos, sentindo-se acuados, atirarem no vigia ou no próprio morador; de quem será a responsabilidade para fins indenizatórios? Será que o chamado “segurança da rua”, está pelo menos protegido com seguro de vida? Creio que não. Orientamos síndicos a tomarem muito cuidado com estratégias mirabolantes que podem aumentar as despesas mensais do condomínio e fornecer apenas “sensação” de segurança e não segurança propriamente dita.
Dr. JORGE LORDELLO
Escritor Internacional
Pesquisador Criminal
Palestrante e Conferencista
Delegado de Polícia Licenciado
Consultor de Segurança
Apresentador do Programa Proteja-se
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