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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Revista intima de funcionário: O que é proibido e o que é permitido pela legislação

Formas legais de prevenir desvios na empresa

A revista íntima de funcionários, na entrada, no interior ou na saída da empresa, pode constituir violação da intimidade e afetar a honra do colaborador, gerando conseqüências pesadas ao empregador na esfera trabalhista e até criminal.

As empresas têm todo direito de realizar fiscalização de seu patrimônio, mas devem respeitar os limites da lei para não acabar respondendo processos por danos morais e materiais. Na verdade, muitos excessos são cometidos por falta de conhecimento legal.

É importante que o empregador fique ciente das práticas de defesa de seu patrimônio permitidas pela legislação brasileira, pois o exagero será sempre reprimido pela Justiça do Trabalho.

Nosso palestrante, Dr. Jorge Lordello, considerado uma das maiores autoridades em segurança do país, mostra o que pode e o que não pode ser feito quando o assunto é revista pessoal em funcionários.

Objetivos: fornecer panorama amplo sobre o tema “Revista Pessoal”, apresentando subsídios para que as empresas exerçam fiscalização para impedir furto e apropriação indébita de produtos de maneira legal e eficaz, sem infringir a legislação. A intenção é orientar empregadores e empregados a agirem de acordo com as leis vigentes, evitando abusos, confusões, discriminações e embates judiciais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
» Panorama atual
· Fraude externa e interna: evento certo na empresa
· Desvios: frutos da oportunidade
· A importância do “Plano de Prevenção a Fraudes”
· Revista íntima, último recurso da segurança

» Revista íntima e os efeitos legais
· O que é considerado busca pessoal?
· O art. 5º da Constituição Federal
· Os arts. 186 e 927 do Código Civil
· Os reflexos da Lei 9799/99 na CLT
· Desconfiança na relação de trabalho

» Modalidades de revista íntima
1) Revista pessoal ou corporal
2) Revista dos pertences do trabalhador
3) Revista visual
· Funcionário
· Pertences do trabalhador
· Por monitoramento de imagens
4) Revista eletrônica
· Detector de metais
· Raio X

» Excessos da segurança
· Banheiros e vestiários podem ter câmeras?
· Fiscalização abusiva do funcionário
· Casos concretos de abuso na revista de funcionários

» Polêmicas e dúvidas freqüentes
· Quais os excessos mais cometidos?
· Limites da lei para a revista íntima
· Apalpamento constitui violação da intimidade?
· Revista por amostragem é permitida?
· O empregado pode recusar a revista íntima?
· Diferença entre busca pessoal preventiva e processual
· Por que a revista íntima é permitida em jogos de futebol?

» Fonte das fraudes
· Clientes: 17%
· Fornecedores 10%
· Prestadores de serviço 21%
· Funcionários 48%
· Outros 4%

» Por que um funcionário frauda a empresa?
a) Necessidade psicológica
b) Financeira

» Decisões judiciais e a jurisprudência
· Julgados a favor da revista pessoal
· Decisões contra a busca pessoal
· Ação de reparação de danos e seus efeitos
· Busca pessoal com autorização judicial

» Casos famosos de constrangimento no serviço
· Revista visual/Invasão de privacidade
· Revista nos pertences do funcionário: pode ou não pode
· Acusação indevida e os meios de prova
· Aquele que revista pode se sentir constrangido?

» Prevenção a fraudes/Ações efetivas
· Preventiva
· Detectiva
· Corretiva

» Estratégias preventivas
· Como minimizar o furto e a apropriação indébita
· Dicas para não ferir a intimidade do empregado
· Estratégias para diminuir riscos de subtração na empresa
· O que é fraude interna e externa?
· Local ideal para construção de vestiários

» Recursos tecnológicos de segurança disponíveis no mercado
· Meios lícitos para a defesa dos bens do empregador
· Como utilizar legalmente o CFTV para proteção do patrimônio
· Etiqueta eletrônica antifurto
· Detector de metal ferroso e não ferroso
· Funcionabilidade dos aparelhos de Raio X
· Polígrafo (detector de mentiras) é permitido pela legislação?

PÚBLICO ALVO
» Profissionais responsáveis pela segurança de empresas, tais como gerentes, supervisores, técnico e engenheiro de segurança do trabalho.
» Porteiros, vigilantes, controladores de piso e seguranças
» Recursos humanos de pequenas, médias e grandes empresas
» Empresas de terceirização de mão de obra de serviços e vigilância
» Gestores de empresas, executivos, empresários e advogados
» Contabilistas e administradores de empresa

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