Como síndico deve agir com moradores que se recusam a seguir normas para acesso com o carro à garagem?
Logo após ganhar a eleição para síndico de prédio no bairro da Bela Vista/SP, o novo administrador tinha como desafio melhorar o nível de segurança do condomínio, residência de 40 famílias.
O principal problema que atormentava o novo síndico, é que a entrada de veículos dos moradores na garagem era feita através do “olhômetro” do porteiro, que trabalhava em uma guarita elevada, ou seja, “reconhecia” o carro que embicava na calçada e em seguia acionava a abertura do portão automático. Enfim, todo o procedimento era muito vulnerável.
Esse tipo de estratégia apresenta uma série de riscos e problemas que passo a identificar:
a ) Não há registro eletrônico de entrada e saída de autos. Assim, a administração não tem conhecimento do fluxo na garagem
b) Nos horários de almoço e jantar ou eventualmente na falta do porteiro, e até a chegada do folguista, quem ocupa o comando da guarita, normalmente, é o zelador ou o auxiliar de limpeza, que não tem familiaridade com os veículos dos moradores
c) Se porventura carro clonado se apresentar, fatalmente o porteiro abre o portão e em seguida é rendido por marginais armados. Foi com esse modus operandi que muitos edifícios sofreram o famigerado “arrastão”
d) Não podemos esquecer dos moradores que trocam de carro e não comunicam a administração
e) Em dias de chuva e à noite, a visibilidade do porteiro em relação ao veículo que se aproxima da calçada é precária
Dessa forma, o síndico fez algumas reuniões com moradores e ficou decidido instalar equipamento com controle remoto digital. Cada morador teria seu controle para abrir o primeiro portão da garagem, sendo que o segundo portão, interno, seria aberto pelo porteiro. É de se frisar, que no interior da portaria fica equipamento eletrônico que aponta em visor de cristal liquido a placa e a respectiva unidade cada vez que o morador/condutor aciona seu controle remoto. Nesse formato, é impossível o porteiro se enganar; ele não depende mais de sua memória; basta operar o sistema, por sinal, muito mais seguro.
Rapidamente, todo o sistema foi instalado e os controles remotos cadastrados e distribuídos a todos os moradores que possuíam veículos automotores.
O problema, é que após uma semana de operação cerca de 5% dos moradores se recusavam a fazer uso do controle remoto digital. Preferiam o modelo antigo, deixando tudo a cargo do porteiro. Para complicar ainda mais, os funcionários da portaria abriam o portão da garagem assim mesmo, pois, com receio de perderem o emprego, queriam evitar polêmica com moradores. Certo dia, um dos porteiros resolveu não abrir o portão devido a omissão de condutor em usar o controle remoto. O resultado foi que o condômino desceu do carro, que estava sobre a calçada e começou a gesticular de forma insistente, além de disparar a buzina. Percebendo a confusão formada, o porteiro fez o acionamento dos dois portões.
O síndico, ao saber dos fatos, pediu para os porteiros relação de nomes dos moradores que relutavam em usar o controle remoto. O administrador procurou conversar com todos eles e recebeu os seguintes argumentos:
1) ”Poxa eu esqueço de usar o controle remoto, estou acostumado com o modelo antigo. Não gostei dessa inovação”
2) ”Realmente, recebi o controle do zelador, mas esqueci de colocar no carro”
3) ”Esse equipamento é uma porcaria, já tentei usar, às vezes funciona, mas na maioria das vezes não, aí buzino mesmo”
4) ”Não uso o controle remoto pois recebi o equipamento quebrado. É uma porcaria. O porteiro já conhece meu carro e portanto ele que abra o portão; é função dele”
Nenhuma das pretensas justificativas merece ser levada em consideração. Na verdade, faz parte do famigerado “jeitinho brasileiro” de burlar normas estabelecidas.
Por desencargo de consciência, o síndico ainda procurou o zelador e fez a seguinte pergunta:
“Algum morador reclamou que o controle remoto que acabamos de instalar estava com algum tipo de problema?”
A resposta foi a esperada:
“Negativo, não recebi uma reclamação sequer. E se porventura algum morador tiver com controle remoto com defeito, é só me procurar, tenho peças de reposição na hora”.
Mas como o síndico resolveu essa pendenga?
Ele enviou comunicado por escrito a todos os moradores informando que a partir daquela data o condutor que não acionasse o controle remoto não iria ter a entrada liberada. Deveria estacionar o auto na rua e dirigir-se à portaria para explicitar o que estava ocorrendo, para, então, se buscar uma solução. Se o controle estivesse quebrado, seria trocado imediatamente. O morador que estivesse sem o controle, assinaria termo para que sua entrada fosse liberada. Ou seja, o síndico estabeleceu regras rígidas para os condôminos que ainda relutavam a utilizar o novo equipamento.
CONCLUSÃO
Alguns ainda tentaram entrar na garagem sem acionar o controle remoto, mas ao perceberem que os porteiros estavam cumprindo, à risca, as normas geradas pela administração, passaram a usá-lo diariamente e assim o prédio passou a ter controle de entrada e saída de autos com muito mais segurança.
Com o novo sistema, mesmo se algum porteiro faltar ou nos horários de almoço e jantar, a entrada dos autos permanece de forma extremamente segura, aumentando o nível de segurança de toda coletividade.
Nos eventos que participo como palestrante, tenho aconselhado síndicos a atuarem em seus condomínios de forma profissional e não amadora. Não é porque o trabalho do síndico é realizado no mesmo lugar de moradia, que deve agir de forma caseira e complacente com moradores que valorizam mais a comodidade do que a segurança.
Síndicos devem ter em mente que se porventura algum problema grave acontecer, eles serão cobrados veementemente pelos moradores, que não aceitarão desculpas esfarrapadas como argumento pelo sinistro ocorrido. Portanto, não espere o problema ou imprevisto acontecer para tomar todas as medidas de ordem preventiva necessárias e que não podem ser adiadas.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br