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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Artimanhas ilegais utilizadas por funcionários para justificar atraso ou falta

Recentemente, participei de evento sobre segurança e fraudes na área comercial. Um dos temas debatidos foi a questão de atrasos e faltas de funcionários, o que gera uma série de contratempos e prejuízos aos empresários.

As justificativas mais utilizadas são as seguintes:

-Doença do funcionário ou parente próximo

-Morte de ente querido

Pesquisas apontam que se o empregador fizer investigação aprofundada sobre o real motivo da falta ou do atraso, apurará que boa parte das justificativas apresentadas são mentirosas, fraudulentas ou até criminosas. Diversos casos foram parar em plantão policial devido a dúvidas sobre autenticidade de atestados de óbitos ou de dispensa médica.

Discutimos também outra modalidade que vem sendo utilizada, onde o funcionário utiliza, de forma ilícita, a polícia para convencer o empregador do atraso ou falta no serviço.

Vamos a um caso concreto que aconteceu em uma loja de departamentos na Zona Norte de São Paulo:

O colaborador chegou com 4 horas atraso e foi diretamente conversar com o encarregado; deu a seguinte explicação:

“Você não sabe o que me aconteceu! Estava vindo trabalhar com meu carro quando fui abordado num farol por motoqueiros que roubaram todos os meus pertences”.

Em seguida à narrativa, mostrou boletim de ocorrência que registrara na delegacia, demonstrando que seu atraso era plenamente justificado. O superior hierárquico solicitou que se trocasse e assumisse seu posto, pois o movimento de clientes era grande. Mais tarde, antes de fechar a loja, o gerente tomou ciência do ocorrido e resolveu ler com mais acuidade o teor do BO. Ele achou estranho os bandidos terem roubado uma mochila com roupas, o celular e a quantia de R$ 120,00 em dinheiro. Ao conversar com o colaborador, o gerente comentou:

“Olha, você esqueceu de mencionar na ocorrência policial a subtração de seus documentos, principalmente a carteira nacional de habilitação. Como você dirige carro da empresa, não poderá conduzí-lo enquanto não tirar a segunda via”.

A vítima deu a seguinte explicação:

“Chefe, por sorte não levaram minha CNH, pois a deixo no quebra sol do automóvel”.

O gerente replicou:

“Engraçado não levarem seu carro e documentos pessoais”.

A resposta causou estranheza:

“Os bandidos queriam apenas dinheiro e smartphone”.

Não convencido da versão narrada, o gerente resolveu, no dia seguinte, ir ao local exato do assalto. Ao redor, econcontrou várias lojas e até um ponto de taxi. Conversou com algumas pessoas mas nenhuma delas ficara sabendo de roubo na manhã do dia anterior. Em dado momento, reparou que uma câmera de uma loja de armarinhos estava direcionada para o local do roubo. Ao ter acesso às imagens, verificou que o carro do funcionário realmente havia passado por ali, mas que não parara no farol.

O homem ficou com a pulga atrás da orelha e passou a prestar mais atenção no colaborador, que dizia ter sido vítima de assalto.

Cinco dias depois, notou que ele já estava usando smartphone. Pediu ao encarregado que verificasse se o aparelho era diferente do modelo que teria sido subtraído. Para surpresa de todos, o encarregado conseguiu levantar que o tal funcionário estava portando o mesmo celular que dissera ter sido subtraído, sendo que apenas havia trocado a capinha de borracha. A certeza que tratava-se do mesmo equipamento é que o dano no vidro do celular era idêntico.

Após ser convocado para conversar no setor de Recursos Humanos e saber dos levantamentos feitos e também da possibilidade dos fatos serem apresentados à mesma delegacia onde ele registrara o BO, disse apenas:

“Olha, eu não quero ter problemas, por isso estou pedindo demissão”.

Para finalizar, veja o que diz a lei penal:

FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME – Artigo 340 do Código Penal:

“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:”

Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

 

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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