Digitou no grupo de WhatsApp o que quis e pagou na justiça o que não quis
Muitos pessoas afirmam, como se fosse verdade incontestável, que:
“ Internet é terra sem lei ”
Quero esclarecer que isso não condiz com a realidade.
Crimes podem ser cometidos na vida real, como também no mundo virtual, e são punidos da mesma forma pela lei penal brasileira.
Alerto para o fato de que as apurações de delitos praticados sob o manto da rede mundial de computadores deixam muito mais rastros e indícios contra os culpados que os praticados da forma tradicional.
Por falta de informações ou por não querer estender problemas, muitas vítimas de crimes cometidos via internet não denunciam na esfera penal e não não pedem na área cível indenização pelos danos sofridos.
Vou narrar um caso recente muito interessante:
Um advogado estava num grupo de WhatsApp, que foi aberto com a finalidade de discutir política. Os ânimos se acaloraram e em dado momento uma das participantes chamou-o de “advogado de porta de cadeia” e “advogado de meia tigela”. O imbróglio foi parar na justiça, pois o rapaz se sentiu ofendido perante pessoas conhecidas e desconhecidas.
Veja o que disse o autor da ação indenizatória:
“ Eu fui desrespeitado por essa colega de grupo, que fez ofensas diretamente a mim e à minha profissão. A situação tomou proporção muito grande, e diante do contexto, eu tentei amenizar via grupo, mas não foi possível. Por isso, entrei com o processo ”.
O resultado é que a mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil como reparação dos danos.
CONCLUSÃO:
A mulher digitou o que quis e pagou o que não quis!
Fiz pesquisa sobre esse tipo ação e constatei que as indenizações podem alcançar valores maiores. Acompanhe alguns casos:
CASO 1 – Em grupo de WhatsApp, um jovem lançou áudio dizendo que havia tirado a virgindade de uma amiga de escola. Um dos integrantes que recebeu a mensagem encaminhou para a tal moça. A confusão estava formada. A família da vítima entrou com processo em razão de crime de difamação e solicitou pagamento de indenização, que ao final foi estipulada em R$ 10 mil
CASO 2 – A amante de um homem enviou áudio para a esposa traída chamando-a de “coitada, otária, burrinha e chifruda”. Em razão das humilhações sofridas, a vítima entrou em depressão e abandonou o emprego. Não bastassem as ofensas dirigidas a ela, teve de lidar com mensagens e ligações feitas diretamente à filha, então com 9 anos. A indenização foi fixada em R$ 5 mil
CASO 3 – Uma funcionária de loja em Santa Catarina foi humilhada pelo chefe através de mensagens via WhatsApp a membros da mesma empresa. A intenção era fazer a moça pedir demissão. A Justiça condenou o chefe a pagar indenização de R$ 13 mil
CASO 4 – Menor de idade fez montagens com cunho pornográfico utilizando fotos digitais de uma adolescente aluna do mesmo colégio que ele e espalhou através do twitter. Os pais da moça ajuizaram pedido de indenização contra os pais do infrator-adolescente. A justiça determinou, em primeira instância, o valor de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais
Portanto, alerto aqueles que têm o hábito de postar brincadeiras de mal gosto, ofensas e humilhações em qualquer meio eletrônico. Pais devem monitorar as atividades dos filhos nas redes sociais e grupos de WhatsApp, pois a agressividade e falta de urbanidade, mesmo de menores de idade, pode gerar despesas extras ao bolso da família.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br