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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Riscos e dificuldades na demissão de funcionário suspeito de crime

Em palestra que proferi para gestores de segurança, explicava sobre estratégias a serem aplicadas na demissão de colaborador agressivo ou autor de crime contra a empresa. O processo demissionário, se não for bem feito, pode trazer sérias consequências, principalmente no que tange a possibilidade de ação de reparação de danos.

Minha experiência como pesquisador criminal, mostra que poucos profissionais de RH e funcionários ligados a área de segurança sabem lidar com esse tipo de situação. Durante minha apresentação, um dos participantes pediu a palavra para dizer de experiência pessoal sobre esse assunto:

” Lordello, sou gerente de segurança de empresa multinacional; no mês de nov/2017, fiquei desconfiado de algumas atitudes de um de meus colaboradores. Iniciei investigação e encontrei algumas provas e indícios de crime de furto de materiais. Pedi auxilio ao departamento jurídico, mas não obtive o suporte que imaginava. Os advogados alegaram que o caso era complicado, pois as provas levantadas não eram tão robustas. Fiquei frustrado, pois na minha visão, havia conseguido arrecadar indícios suficientes de autoria e materialidade. Juntamente com o setor de RH, optamos pela demissão por justa causa do funcionário. Fiz uma reunião à portas fechadas com ele. Sem rodeios, expliquei toda a situação e comentei sobre algumas provas que tinha arrecadado. O rapaz negou com veemência. Disse estar sendo injustiçado e que entraria com ação na justiça do trabalho para buscar seus direitos. A conversa perdurava por quase 20 minutos e o funcionário continuava a dizer que a empresa estava cometendo grande injustiça contra ele. Em dado momento, ele mudou a conversa, diminuiu o tom de voz, cruzou os braços e alegou que tinha resolvido contar toda a verdade. Em poucos minutos confessou a subtração de alguns materiais; disse que estava muito arrependido e se propunha a reparar os prejuízos. Fiquei surpreso com a mudança brusca de comportamento e disse a ele que procurasse o departamento de RH para acertar sua demissão. Quando ele deixou minha sala, visualizei pela vidraça uma viatura da polícia que havia entrado pela portaria. Conclui que ele tinha visto os policiais entrando na empresa e achou que seria conduzido ao DP. Na verdade, policiais civis foram até o local para efetivar intimação de um de nossos colaboradores que fora testemunha de um assalto”.

Definitivamente, entendo não ser boa estratégia informar ao colaborador que será demitido sob suspeita de ter participado de crime contra a empresa sem antes registrar boletim de ocorrência na polícia civil relatando os fatos apurados.

Lembre-se que o “feitiço pode virar contra o feiticeiro”.

Acusar alguém de prática criminosa e não solicitar investigação a respeito dos fatos, é dar oportunidade ao suspeito de acionar judicialmente a empresa na área trabalhista, na cível e na criminal.

 

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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