Condomínios: por que muitos moradores insistem em sair ou entrar a pé pela passagem de autos?
Condomínios verticais e horizontais possuem entradas definidas para autos e pedestres.
No entanto, é comum moradores, empregados domésticos e até funcionários do local transitarem pela área específica de veículos.
Mas será que isso é seguro?
É óbvio que não!
Além de ser desrespeito às normas condominiais, esse tipo de imprudência pode gerar atropelamentos com graves consequências, porque o motorista é surpreendido pela invasão inesperada da faixa de rodagem.
Mas o que leva alguém a deixar de usar a segura passagem de pedestres para se aventurar por local de risco a sua integridade física?
A resposta está na pressa ou na comodidade.
Em muitas ocasiões, passar a pé pelo local destinado a carros encurta o caminho; assim, as questões relativas à segurança ficam para segundo ou terceiro plano.
Durante minhas pesquisas na área criminal, constatei que alguns moradores pegam “carona” com os carros que estão entrando ou saindo do edifício só para não terem que passar pelos dois portões da clausura de pedestres.
O problema se agrava em condomínios horizontais, onde existe, geralmente, apenas uma cancela para passagem de autos. Assim, as pessoas acham bem mais simples passar por ali do que ter que se dirigir à portaria exclusiva para pedestres, onde, normalmente, tem catraca eletrônica.
Em recente palestra que ministrei para controladores de acesso e vigilantes, levantei esse debate e ouvi de profissionais os seguintes relatos:
“Por muitas vezes abordamos o morador e solicitamos que ele não passe pela passagem exclusiva de carros, pois não é permitido pelo regulamento, além de colocar em risco a integridade física dele. Alguns nos destratam e outros seguem caminho sossegadamente; não ofendem, mas não deixam de descumprir as regras”.
Síndicos e gerentes de condomínios devem entender que esse tipo de acontecimento tira a autoridade dos colaboradores quanto a exigir que todos sigam os procedimentos de segurança e normas aprovadas em Assembleia.
O certo é que não adianta ter regras se não são cumpridas.
O leitor deve estar querendo me fazer a seguinte pergunta?
“Lordello, como resolver essa complicada situação?”
A solução dependerá de várias ações que chamo de passo a passo:
1) Sinalize de forma ostensiva que é terminantemente proibido a passagem de pedestres pela área exclusiva para veículos;
2) Faça circular entre os moradores e funcionários, panfleto, e-mail ou até pelo WhatsApp, informativo sobre os riscos de adentrar a pé pelo local de passagem de autos e que a administração está atenta e empenhada em fiscalizar esse tipo de atitude inapropriada, sujeita a multa pecuniária;
3) Fixação de banner sobre o assunto no local de maior passagem de pedestres e também próximo à entrada e saída de autos;
4) Determinar aos colaboradores da área de segurança e controle de acesso, que registrem no livro de ocorrências sempre que alguém descumprir essa determinação;
5) O administrador, com base nas ocorrências registradas, deverá, inicialmente, recuperar as imagens da infração;
6) O próximo passo será notificar o infrator para uma reunião onde será mostrado o vídeo com sua atitude arriscada e explicar os problemas que podem ocorrer em caso de atropelamento, além de alertá-lo que o pedestre ao entrar ou sair pela passagem de autos não é feito o registro eletrônico, o que é prejudicial para a segurança do local.
7) Por último, deverá o administrador aplicar advertência ou multa, conforme as normas internas.
Muitas vezes, síndicos não levam a fundo esse tipo de problema para não se indispor com moradores; nesses casos, o administrador não está preparado para o cargo que assumiu, pois jamais deveria se omitir em relação a fatos tão graves.
Por dois motivos primordiais, é preciso fazer respeitar as normas e procedimentos:
A) Evitar acidentes pessoais
B) Minimizar risco de ocorrência criminosa, notadamente a invasão por parte de bandidos
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br