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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Dizer que o “estatuto do desarmamento” impede os cidadãos de se armarem e se defenderem é uma afirmativa verdadeira ou falsa?

Nas redes sociais são infindáveis os debates entre os que defendem o desarmamento e os que querem que a população brasileira tenha opção de se armar. De tudo, uma coisa é certa: ambos os lados conhecem pouco sobre a lei que está em vigência, ou seja, as discuções são revestidas de muita emoção e pouco embasamento legal.

Independente se a discussão é eleitoral e polarizada ideologicamente ou não, deveria ocorrer em terreno semeado com a verdade e tendo como base a lei atual, não em factoides e invencionices.

É comum se pensar que é proibido ter arma de fogo em casa, no comércio, na chácara ou sítio. Isso não é verdade!

Qualquer brasileiro que preencha os devidos requisitos pode adquirir  arma de fogo de forma legal.

O “Estatuto do Desarmamento” de 2003 e o “Referendo do Desarmamento” de 2005 não proibiram o cidadão “comum” (que não é membro das forças de segurança pública nem colecionador, caçador ou atirador desportista) de possuir armas de fogo para defesa pessoal.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO?

Para adquirir, visando sua defesa pessoal, uma arma de fogo de uso permitido, como por exemplo o revólver calibre38, pistola calibre 380 e até espingarda calibre 12, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os documentos que passo a elencar:

  1. a) idade mínima de 25 anos;
  2. b) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência;
  3. c) elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição da arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade;
  4. d) comprovar idoneidade apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  5. e) ocupação lícita;
  6. f) aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
  7. g) capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;
  8. h) fotografia 3×4 recente;
  9. i) entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido;
  10. j) pagar a taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo, R$ 60,00, caso seja deferido o pedido de compra.

MAS COMO POSSO COMPRAR UMA ARMA DE FOGO?

Após obter a autorização emitida pelo Departamento de Polícia Federal, o interessado poderá adquirir a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado no prazo de 30 dias, apresentando em seguida a nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial e o comprovante de pagamento da taxa de R$ 91,15 e requerer o registro da arma junto ao SINARM e a guia de trânsito para transportá-la até sua residência ou local de trabalho.

A arma somente será entregue pelo lojista ao comprador quando ele já estiver com o registro e com a guia de trânsito em mãos, ambos emitidos pela Polícia Federal.

A AQUISIÇÃO DE ARMAS LEGALIZADAS NO BRASIL AUMENTOU NOS ÚLTIMOS 10 ANOS, CONFORME DADOS OFICIAIS DA POLÍCIA FEDERAL

CONCLUSÃO NUMÉRICA

Número de registros de armas de fogo no Brasil cresceu 8 vezes em 10 anos

Dados do Exército mostram que desde 2004 mais de 750 mil armas foram vendidas no Brasil e mais de 190 mil novos registros foram concedidos a cidadãos comuns para defesa pessoal

MAS QUAL A DIFERENÇA ENTRE “POSSE” OU “PORTE” DE ARMA DE FOGO?

A posse de arma de fogo significa manter o armamento comprado de forma legal no interior de residência ou no local de trabalho. O porte, por sua vez, pressupõe autorização para circular com a arma fora da residência ou do local de trabalho.

Veja o que está contido no site da Polícia Federal – http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/porte-de-arma

“PORTE DE ARMA DE FOGO: é o documento, com validade de até 5 anos que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho”.

É POSSÍVEL O CIDADÃO COMUM REQUERER AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA DE FOGO FORA DA RESIDÊNCIA?

O porte de arma de fogo, que nada mais é que o direito de portar a arma adquirida legalmente em qualquer outro local que não seja o autorizado no registro, é possível em duas situações:

1) O caçador de subsistência, que é aquele que abate animais para se alimentar, cujas caças são permitidas, poderá ter o requerimento de porte deferido, mas o documento de porte autorizará a utilização da arma especificamente para essa finalidade

2) Já o cidadão que precisa portar uma arma de fogo para sua defesa, também poderá ter o requerimento de porte deferido se provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física, elaborando declaração por escrito e juntando provas que demonstrem a necessidade do porte.

Vale ressaltar, que os testes de aptidão psicológica e capacidade técnica para o porte de arma de fogo são mais rigorosos do que os realizados para o registro e, no caso do porte, será realizada uma entrevista para que o interessado explique os motivos do requerimento ao Policial Federal responsável pela emissão da autorização.

A Polícia Federal ainda explica que o “o porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

CONHEÇA AS PROPOSTAS EXISTENTES PARA ALTERAÇÃO NA LEI DO DESARMAMENTO E REFLITA

-Aquisição de arma de fogo a partir dos 18 anos de idade. VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-Outra corrente defende que a aquisição deve ser permitida a partir dos 21 anos. VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-Eliminar a necessidade de renovação do registro de posse, que passaria a ser vitalícia, dispensando a exigência atual de exames regulares a cada 3 anos com psicólogo. VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-Taxistas e caminhoneiros tenham direito a portar armas de fogo dentro do veículo e estende o porte de armas durante o trabalho para agentes de medidas socioeducativas e agentes de trânsito. VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-Porte de arma seria direito de qualquer cidadão que comprasse arma legalmente, sem precisar comprovar efetiva necessidade de uso desde que não tivesse condenação criminal. VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

Com o intuito de incentivar a reflexão sobre a Legislação que trata dos requisitos para aquisição e porte de armas de fogo no Brasil, seguem alguns questionamentos?

-Você ficaria mais tranquilo ou mais preocupado com seu filho portanto revólver nas ruas? VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-No transporte público (ônibus, metrô ou trem) o ambiente seria mais seguro ou inseguro com passageiros portando armas legalizadas?  VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-Você gostaria que o taxista ou motorista de carro por aplicativo que lhe atendesse estivesse portando pistola calibre 380? VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR?

-A pessoa com quem você mantém relacionamento afetivo tem condições emocionais de portar arma de fogo em casa e/ou no dia a dia?

-Na sua opinião, portar arma de fogo no cotidiano ajudaria a evitar assaltos ou atrair ladrões?

-Você se sentiria mais seguro estando armado(a) durante um assalto?

-E nos restaurantes, botecos, padarias e casas noturnas, o ambiente estaria mais seguro com vários clientes portando armas de fogo devidamente legalizadas?

-Não podemos esquecer das reuniões festivas familiares em casa ou no salão de festas do prédio, na chácara ou casa na praia. A certeza de que alguns dos convidados estivessem portando na cintura ou bolsa armas de fogo traria mais tranquilidade ao evento?

Portanto, quando o leitor participar de algum debate entre amigos ou através das redes sociais sobre o tema “Lei do Desarmamento” e a possibilidade de “flexibilização” das regras para aquisição e porte de armas de fogo, poderá emitir opinião com base em dados corretos e legais expostos neste artigo.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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