Em seu condomínio, se o morador não estiver no apartamento, empregado doméstico pode liberar a entrada de visitante e prestador de serviço?
Se o leitor respondeu afirmativamente, peço que continue a leitura e reflita sobre a seguinte reflexão :
Mas será que esse tipo de atitude é segura para a segurança do condomínio?
Ao tocar nesse assunto em palestra que ministrei sobre o tema em 2018 para 230 síndicos, muitos dos participantes fizeram questão de narrar acontecimentos negativos nesse sentido, tais como:
– “Lordello, tive um problema grande com isso no edifício. Fui alertado pelos porteiros que uma empregada doméstica, que passava a maior parte do tempo sozinha no apartamento pois os patrões trabalhavam fora, recebia diariamente homens que ficavam por cerca de 1 hora na unidade e depois iam embora. Eram todos amantes da mulher. Quando o marido dela descobriu foi fazer escândalo na porta do condomínio”.
– “O zelador do meu edifício me passou o seguinte problema: ele reparou que os funcionários domésticos de algumas unidades recebiam parentes e o número foi aumentando gradativamente. Ao comentar com os moradores se tinham ciência dessa prática, eles ficaram furiosos e indagaram o motivo que a portaria não impedia a entrada. Na verdade, Lordello, o regulamento do prédio permitia que empregados domésticos também liberassem a entrada de pessoas estranhas”.
– “No meu condomínio o caso foi muito grave. No inicio do ano uma empregada doméstica chegou para trabalhar por volta das 7h em companhia de dois jovens, que alegou serem seus sobrinhos. O porteiro liberou a entrada deles. Somente mais tarde descobrimos que eram ladrões. A empregada foi dominada pelos bandidos enquanto caminhava a pé em direção ao prédio e obrigada a apresentá-los como parentes para poderem terem acesso ao apartamento. Assim realizaram o assalto com tranquilidade”.
Muitos problemas podem ocorrer se empregados dos moradores também tiverem a possibilidade de liberar a entrada de estranhos no prédio. Como exemplo, os golpes por telefone, onde o doméstico pode ser ludibriado e liberar a entrada de falso prestador de serviço que deseja realizar roubo na unidade ou até mesmo arrastão em vários apartamentos.
Portanto, entendo que a norma de segurança em relação ao tema em questão deva ser a seguinte:
“Somente moradores podem autorizar a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviço no condomínio. Na impossibilidade de o morador estar na unidade no dia da visita, deve comunicar com antecedência a administração, pessoalmente ou através de interfone. No caso da ausência por motivo de viagem ou horário de trabalho, deverá o condômino enviar e-mail ou WhatsApp cadastrados junto a administração, constando o nome, RG, dia e horário para a liberação de entrada. Empregados domésticos e filhos menores de 14 anos estão proibidos de autorizar a entrada de estranhos. Caso haja necessidade, deverão entrar em contato com os responsáveis pela unidade para que autorizem a liberação da entrada nas formas indicadas por este regulamento”.
Portanto, para uma triagem dentro de padrões de segurança, é de suma importância que a portaria tenho acesso a todas essas informações através de sistema de computação ou de Livro próprio onde constará o rol de pessoas liberadas com antecedência pelos moradores.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br