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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Passar multa de trânsito para outra pessoa é crime ou apenas infração administrativa? Pode dar cadeia?

A correspondência chega na residência apontando que o morador/condutor foi novamente multado por excesso de velocidade. A preocupação vem na hora, pois ele já tem 19 pontos anotados no prontuário da habilitação.

Diz a legislação de trânsito que quando o motorista acumula 20 pontos na CNH no período de um ano, perde o direito de dirigir. E agora o que fazer?

Alguns adotam a estratégia de passar a pontuação da multa para parentes ou amigos que estão com poucos pontos na CNH ou que não dirigem mais, portanto, não se importam de ter a habilitação suspensa. Mas será que isso é legal?

Claro que não; é o famoso “jeitinho brasileiro” entrando em ação.

Soube de um caso que o condutor que estava para estourar os pontos na carteira procurou autoescola e o atendente disse que por R$ 1 mil passaria a pontuação para terceiro. Ele achou caro, mas resolveu pagar para não ter suspensa a habilitação.

Para sua surpresa, depois de 2 anos recebeu notificação de uma delegacia de polícia sobre inquérito policial instaurado para apurar a tramoia.

O problema, é que os pontos que sofrera foram passados para condutor que não estava ciente do golpe. Quando soube, passou a investigar por conta própria, vindo a descobrir a fraude e, em decorrência, registrou boletim de ocorrência para apuração do crime do artigo 299 do Código Penal, ou seja, Falsidade Ideológica, com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Ao tomar ciência do ocorrido, o Detran retirou a pontuação anotada indevidamente no prontuário da vítima e passou para o condutor que havia sido justamente multado, que com isso, veio a ter a habilitação suspensa.

O melhor caminho para motoristas evitarem sérios dissabores, tanto na esfera da legislação competente como na preservação da própria integridade física e de terceiros, é seguir as regras de trânsito. Após a notificação da multa, o Detran dá prazo de 15 dias para a identificação do infrator. Se o prazo de defesa e recursos for ultrapassado, os pontos vão para o dono do veículo.

É bom lembrar, que o  tempo mínimo de suspensão para quem acumula 20 pontos é de 6 meses e o máximo de 1 ano. Para recuperar o direito de dirigir, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas, presencial ou à distância e pagar as taxas devidas.

Outro detalhe na legislação que pouca gente sabe, é que se for verificado que o motorista dirigiu veículo no período da reciclagem, a Carteira de Habilitação será cassada e o tempo sem habilitação subirá para dois anos.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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