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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Como evitar que síndico e morador de condomínio percam a compostura e entrem em vias de fato

Garanto ao leitor que não é incomum desavenças graves entre aquele que administra um edifício e condômino insatisfeito.

Ameaças, xingamentos, empurrões, brigas e até mortes são alguns dos crimes registrados. Recentemente, na cidade de Osasco/SP, no início do mês de nov/2019, no interior de um condomínio de classe média, morador e síndico tiveram uma discussão.

O condômino, que também é agente da Guarda Civil Metropolitana de Osasco, portava uma arma de fogo na cintura. As partes começaram a se agredir fisicamente e em dado momento a arma disparou, vindo a atingir o morador na região da barriga. Socorrido, permaneceu hospitalizado. O caso foi registrado como lesão corporal culposa no 5º DP de Osasco.

O presente entrevero poderia ter sido evitado?

Claro que sim!

Provavelmente, a desavença com desfecho violento deve ter tido início meses antes. Intrigas e contrariedades são comuns em condomínios; em alguns casos o embate entre as partes chega à raia da insanidade.

Mas como evitar esse tipo de situação?

A habilidade na resolução de conflitos deve partir do administrador, ou seja, o síndico. A estratégia tem que ser bem definida com o intuito de sempre evitar que os ânimos acirrem e que os envolvidos se tornem desafetos.

Síndicos não podem agir de forma amadora; precisam ter tática ao lidar com morador nervoso, estressado, problemático ou até mesmo com o tipo encrenqueiro por natureza.

É importante entender que o morador se acha um pouco dono de todo o condomínio, por isso, acredita poder ditar regras ou ter facilidades, o que não é verdade.

A primeira dica que gostaria de passar aos síndicos, é que qualquer tipo de reclamação deve ser por e-mail ou registrada no Livro de Ocorrências Gerais pelo reclamante, devendo indicar dia, horário dos fatos e local. Em seguida, o interessado deverá redigir breve histórico do que aconteceu e arrolar testemunhas, se houverem.

O síndico, após tomar ciência do problema, deverá verificar se o pedido possui legalidade. Para tanto, poderá contar com parecer técnico de advogado da administradora de imóveis. Se porventura a conclusão for pela inadmissibilidade, deverá comunicar ao reclamante através de meio eletrônico ou ofício em papel timbrado, colocando o jurídico à disposição para eventuais esclarecimentos.

Observe que mantendo formalidade e certo rigorismo na forma de comunicação entre síndíco e morador, são evitados eventuais desgastes emocionais que o contato pessoal pode gerar.

Se a reclamação tiver base legal, o síndico deverá comunicar formalmente ao reclamante por e-mail que irá apurar os fatos narrados e em breve trará notícias. É preciso esfriar um pouco os ânimos do morador nervoso ou impaciente, portanto, esse tempo necessário para levantamento dos fatos é importante.

Tentar resolver problema ou até mesmo conversar com reclamante ainda com estado emocional alterado, além de perda de tempo, poderá prejudicar a relação entre o administrador e o morador.

Evite conversar sobre o assunto pessoalmente, principalmente num eventual encontro nas áreas comuns do prédio. É preciso manter a formalidade; um certo ritual em todo processo.

As decisões também devem ser comunicadas por e-mail ou ofício em papel timbrado, dando sempre preferência pelos meios eletrônicos. Importante citar o embasamento legal usado para a decisão favorável ou desfavorável. Ao final, mostre sempre que qualquer dúvida pode ser mais detalhada ou esclarecida junto a administradora.

Se o morador, insatisfeito com a decisão ofertada, procurar o síndico de forma atabalhoada e sem marcar hora, deverá ser imediata e taxativamente informado que a decisão se baseou em orientação do jurídico do condomínio e que se desejar maiores esclarecimentos deverá se dirigir à administradora do edifício. Com isso, evita-se discussões e bate bocas desnecessários.

Outro ponto fundamental, é orientar o morador/reclamante que não teve seu pedido atendido, sobre a possibilidade de buscar o direito que acredita ter através do Juizado Especial Cível local. Com isso se apresenta seriedade e lisura em todo o processo. Na prática, se a situação não for muito relevante e incômoda, o morador, ao perceber que precisará perder muito tempo, na maioria das vezes, desiste de seu pleito. Se porventura buscar solução junto à Justiça, o caso estará sub judice, ou seja, não caberá mais qualquer tipo de discussão sobre o assunto no condomínio e as partes aguardarão a decisão judicial.

A partir da estipulação de normas por parte da administração para que interessados façam qualquer tipo de reclamação, posso garantir que a tendência é que boa parte deles  contemporize e desista do pleito.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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