sac@lordellotreinamento.com.br
+55 11 9 1398-3091

Publicações

Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Prédios invadidos mediante golpe da falsa autorização de entrada

No último sábado do mês de setembro de 2019, dois adolescentes bem trajados se aproximaram, por volta das 15h, da portaria de prédio de alto padrão localizado no bairro do Morumbi/SP. O funcionário da guarita blindada liberou as portas da eclusa de pedestres, pois no período matutino a filha de um morador que estava viajando havia telefonado para a portaria autorizando a entrada de dois sobrinhos.

Posteriormente, o porteiro resolveu confirmar a tal liberação. Ao telefonar para o celular do proprietário do apartamento, tomou ciência que ninguém estava autorizado a ir em sua unidade na ausência da família. Ato contínuo, acionou o vigilante e o zelador para informar o ocorrido. Quando ambos se dirigiam ao hall social se depararam com os menores infratores em posse de cofre residencial subtraído de um dos apartamentos que haviam arrombado. Portando chave de fenda grande, os garotos entraram em luta corporal com os colaboradores do condomínio.

Depois de alguns minutos de entreveiro, registrados pelas câmeras de segurança do edifício, um dos menores conseguiu fugir e o outro, de 15 anos, foi detido e levado para a delegacia local por policiais militares acionados pela portaria. Os funcionários que fizeram a detenção se feriram no evento.

A cidade de São Paulo teve, até esta data, somente em 2019, 13 invasões com o mesmo modus operandi. Portanto, oriento síndicos a normatizarem esse tipo de situação.

O morador que desejar liberar a entrada de visitante sem a sua presença, deverá se dirigir à administração e preencher ficha com dados completos do visitante (Nome, RG, CPF e data de nascimento) informando, ainda, dia e horário aproximado para a liberação.

Somente essa cautela oferece a certeza que o morador deseja realmente autorizar a entrada de visitante na sua ausência. A portaria deve ser alimentada com esses dados e com a chegada do tal visitante, antes de sua liberação, deve o porteiro conferir todos os dados através de documento público com foto e original(RG ou CNH) a ser solicitado. Se o interessado não portar documento, não deve ser liberada sua entrada, bem como se os dados do documento não forem idênticos ao apresentado pelo morador.

Alguns síndicos, preocupados com o item segurança, orientam os porteiros, após a conferência dos dados do visitante e antes de sua permissão de entrada, que façam ligação para os telefones disponíveis do morador para confirmar a liberação na portaria.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: