Você já foi vítima de alimento estragado?
Acredite se quiser, a Delegacia de Saúde Pública/SP apreende diariamente cerca de 600 kg de comida estragada em hipermercados, restaurantes, padarias etc. Pessoa que ingere alimento deteriorado pode desenvolver sintomas de intoxicação, como ânsia de vômito, tonturas e azia. Pode, ainda, ter problemas intestinais como diarréia e, em alguns casos, febre. As intoxicações mais fortes podem provocar até a morte. Em 2011 a polícia civil apreendeu mais de 91 toneladas de comida vencida no comércio.
Os itens mais recolhidos foram:
1) Queijo
2) Presunto
3) Mortadela.
Conhecer o prazo de validade dos alimentos é um direito do consumidor. As embalagens dos produtos devem trazer indicação sobre a melhor data para consumo. Depois de vencidos, os alimentos começam a estragar. Comércio não pode disponibilizar produtos sem expor prazo de validade, mesmo que sejam fatiados e reembalados. Os alimentos com mais chances de apresentar problemas são os à base de laticínios (leite, iogurte, queijos), além de carnes e peixes.
A legislação federal estipula que expor produto com data de validade vencida configura crime com pena de 2 a 5 anos de detenção! O consumidor pode acionar a polícia caso encontre produto vencido na prateleira. Os alimentos, mesmo estando no prazo de validade, podem não estar em bom estado para consumo, em decorrência de má conservação ou armazenamento precário. Saiba que a intoxicação alimentar é uma infecção que pode ser causada pela ingestão de alimento contaminado por bactéria patogênica, toxinas, vírus ou parasitas. A contaminação, geralmente, decorre do manuseio ou estocagem inadequada da comida. Portanto, todo cuidado ainda é pouco, pois nossa saúde depende em muito dessas precauções.
O cliente de bares, restaurantes e lanchonetes que ingerir alimentação e em seguida passar mal, o que deve fazer? Após ir ao médico, poderá registrar Boletim de Ocorrência para apuração de crime contra o responsável pelo estabelecimento e exigir na justiça devolução do dinheiro gasto na alimentação, hospital, remédios e, ainda, tem o direito de requerer indenização por danos morais, principalmente se perder dias de serviço.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br