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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Você sabia que simples “curtida” no Facebook pode gerar demissão por justa causa?

Uma das ferramantas de comunicação do Facebook, é a possibilidade do internauta “curtir” determinada informação postada por outra pessoa. Quando o usuário “curti” ou “compartilha” algo no Facebook, ele está ajudando a divulgar, a dar maior visibilidade àquela notícia, sendo que a justiça paulista tem entendido que é um ato de concordância com o que foi publicado. Em 2012, funcionário de concessionária de motocicletas da cidade de Jundiai/SP, resolveu “curtir” determinada postagem, que era ofensiva à empresa onde trabalhava. Uma das proprietárias entendeu que aquele gesto do colaborador era motivo para demissão por justa causa, e o despediu. Descontente e entendendo-se injustiçado, o ex-funcionário resolveu acionar a Justiça do Trabalho local, que ofertou razão à empresa. Inconformado com a decisão de primeira instância, seu advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho. A juíza relatora, Patrícia Glugovskis Penna Martins, deu a seguinte manifestação em seu voto: “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais…Isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook”. O desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou recentemente que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva” e concluiu que as redes sociais precisam “ser encaradas com mais seriedade”. É importante frisar, que liberdade de expressão não é total e irrestrita; possui limites como qualquer outro direito vigente em sociedades democráticas. O direito de livre expressão não é absoluto, podendo caracterizar abuso quando o discurso é inflamado pelo ódio, raiva ou até em razão de interesses escusos. Tanto é verdade, que o código penal tem um capítulo destinado somente aos crimes contra a honra, tais como a calúnia, injúria e a difamação. Portanto, internautas devem tomar muito cuidado com as postagens levianas, ofensivas e mentirosas, pois a pessoa ofendida poderá recorrer-se da polícia e da justiça para garantia de seus direitos fundamentais, inclusive indenizatórios.

 

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
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jlordello@uol.com.br

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