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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Conserto de veículo ou eletrodoméstico: Cuidados para não ser vítima do golpe da rebimboca da parafuseta

Imagine a seguinte situação:

Repentinamente, o carro para de funcionar justamente em um bairro desconhecido; e o motorista não consegue identificar o problema. Na mesma rua tem um oficina mecânica, onde, rapidamente, o condutor pede auxílio. O gentil mecânico abre o capô do carro, faz alguns testes e de forma rápida, prolata o resultado:

“O problema é grave. É preciso trocar a rebinboca da parafuseta”.

O dono do auto, que é praticamente leigo no assunto e precisa do carro para continuar trabalhando, pergunta sobre o valor do conserto:

“Se você autorizar o serviço, consigo arrumar o veículo em 2 horas, e o valor é R$ 2.800,00”.

Sem alternativa, pois o carro nem pegava na ignição, autoriza o serviço; e como estava com fome, foi a um restaurante nas proximidades. Quando retornou, após 1 hora apenas, ficou surpreso, pois o conserto já havia sido realizado. Feliz com a rapidez, mas ainda compadecido com o valor a ser pago, passou o cartão de banco e seguiu viagem. No dia seguinte, ao comentar com um amigo do ocorrido, é que a “ficha” caiu na mente do motorista, que refletiu:

“Você tem razão, aquele mecânico me roubou”.

Quem nunca passou por isso?

Muitas vezes, ao levarmos um eletrodoméstico, computador ou automóvel para reparo, temos a sensação que não estamos sendo tratados como clientes e sim como vítimas.

Mas como evitar, no Brasil, cair nessas arapucas?

Essa é a intenção deste artigo.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, vou narrar o passo a passo para evitar prejuízos nas mãos de comerciantes malandros e criminosos:

Após análise do técnico, peça, inicialmente, “orçamento por escrito”, que deve conter:

  1. a) valor da mão-de-obra
  2. b) preço dos materiais e dos equipamentos que serão substituídos
  3. c) condições de pagamento, isto é, se o preço será pago à vista, com ou sem entrada, parcelado, etc.
  4. d) data de início e de término do serviço
  5. e) prazo de validade do orçamento

obs.: Se não estiver especificado nenhum prazo, fica estabelecido, por força da lei, que o orçamento valerá por dez dias

O ideal, é procurar sempre empresas de confiança próximas do local de moradia ou trabalho, mas em certas ocasiões, em razão da pressa ou necessidade, como no exemplo citado acima, temos que arriscar em comércios dos quais não temos nenhuma referência. Por isso, a elaboração do orçamento, nas condições acima citadas, é de suma importância para mostrar ao técnico que você está preocupado com as formalidades do negócio.

O consumidor poderá exigir, ainda, que o responsável pelo conserto forneça a peça substituída, como também a nota fiscal do componente que foi instalado em seu carro ou equipamento.

E se posteriormente o consumidor descobrir que a peça substituída era usada ou recondicionada, mas cobrada como nova, quais os direitos a serem arguidos?

O cliente ludibriado deverá registrar Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima do comércio utilizado, pois o responsável vai responder pelo seguinte crime inserido no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

E se o consumidor não receber o devido termo de garantia do serviço realizado, qual providência tomar?

Também constitui delito, conforme o seguinte dispositivo legal:

Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

E se o comerciante se utilizar de meios de cobrança vexatórios, o que fazer?

O caso mais uma vez deve ir para a delegacia de polícia, que irá apurar o seguinte crime:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

E se a oficina cobrar por falso serviço?

O leitor deve entender que para ter ressarcimento de prejuízos, toda vez que o prestador de serviço agir de má fé, deverá ser acionado criminalmente e também na esfera cível. Recomendo os juizados especiais para resolução dessas contendas de ordem financeira.

Para finalizar, é importante o consumidor saber que para requerer seus direitos é necessário ter provas, principalmente os materiais e testemunhais.

Portanto, antes de deixar seu carro, moto ou aparelho eletrônico para técnico consertar ou realizar manutenção, indico também que faça filmagem e fotos de seu bem, principalmente do local onde o problema está instalado. Ao receber o bem consertado ou revisado, poderá realizar novas imagens. Toda essa precaução servirá como prova para fazer valer seus direitos sagrados de cliente e minimizar risco de se tornar vítima.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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