Consequências ao empregado pela falta de sigilo profissional
Infelizmente, no Brasil, não temos a cultura de “sigilo profissional”. Quem trabalha em empresa pública ou privada deve ter em mente que muitas informações não devem ser repassadas a terceiros, sob pena de responsabilização criminal, cível e trabalhista, com a possibilidade de demissão por justa causa.
Art. 154 – Violação do Segredo Profissional
“Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O sigilo profissional é um instituto tão importante que foi tratado como cláusula pétrea na Constituição Brasileira, como bem demonstra no artigo 5º, ao prever que:
“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Por outro lado, é bastante comum verificar internautas expondo detalhes da rotina de trabalho nas redes sociais, como se isso fosse algo comum, o que não é. Devemos limitar ao máximo esse tipo de informação, pois, de alguma forma, poderá gerar prejuízos à empresa.
O contrato de confidencialidade é um documento jurídico usado por duas ou mais partes que desejam manter determinadas informações em segredo.
A cláusula de “sigilo ou confidencialidade” pode ser prevista no contrato de trabalho, obrigando o funcionário a não utilizar ou divulgar informações a que tiver acesso pelo exercício da atividade.
Se violada a confidencialidade pelo empregado, nasce em favor do empregador a presunção absoluta de dano, a ser reparado conforme preceitua o artigo 186 do Código Civil Brasileiro.
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Para finalizar, segue modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo:
Pelo presente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na qualidade de funcionário(a) da empresa (nome da empresa), unidade (município), declara estar ciente de que, em razão de ocupar o cargo de (informar) nesta empresa, terei acesso a informações as quais são todas consideradas segredos de negócio e, portanto, devem ser assim por mim mantidas.
Assim sendo, declaro que tenho ciência que, em razão do segredo das receitas e fórmulas, estou proibido(a) de divulgas as mesmas a terceiros, sob pena de o fazendo responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes do ato.
Durante o prazo de contrato de trabalho, caso fique configurada a quebra do sigilo ora firmado, estou ciente de que posso ainda ser demitido(a) por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.
O presente instrumento de sigilo e confidencialidade entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, permanecendo as suas obrigações quanto ao sigilo e confidencialidade a todo tempo, inclusive após o meu desligamento da (nome da empresa).
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome)
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br