Como porteiros devem agir quando da chegada de policial ou oficial de justiça na portaria?
Repare que o porteiro permite a entrada dos dois supostos policiais sem fazer a devida triagem antes de abrir o portão principal do prédio.
Um dos homens apresenta folha de papel que seria mandado de busca e apreensão a ser cumprido, mas cuja autenticidade não foi devidamente verificada.
Repare que os dois criminosos usam bonés e óculos escuros, visando dificultar reconhecimento posterior.
A dona do imóvel que foi invadido mora com um filho, sendo que eles não estavam no apartamento no momento do crime.
O porteiro, que, provavelmente, tinha as chaves da unidade na portaria, franqueou a entrada para o cumprimento do suposto mandado de busca e apreensão. Assim que conseguiram entrar, os marginais sacaram suas armas, o amarraram e tiveram tempo suficiente para levar muitos pertences da família.
Jamais o funcionário da portaria poderia ter liberado a entrada dos dois homens com tanta facilidade. É obvio que faltou treinamento e capacitação para agir adequadamente nesse tipo situação, que é claro, gera muita tensão.
Infelizmente, na pressão do momento, muitos funcionários franqueiam a entrada para supostos policiais e oficiais de justiça, sem a devida triagem.
Portanto, seguem dicas de como fazer triagem e identificar falso policial:
1) Todo processo de triagem de policial que se apresente na portaria do condomínio deve ser feito com o visitante na calçada
2) Se o policial chegar a pé e não tiver viatura policial nas proximidades, o porteiro deve ficar em alerta
3) Atenção máxima se o tal policial chegou no local com carro descaracterizado sem placa, o que é terminantemente proibido pela legislação
4) Mesmo que esteja com veículo que aparente ser viatura policial, não é motivo para franquear a entrada sem as devidas conferências
5) Muita atenção ao visualizar a placa da viatura, pois, necessariamente, deve ser da cor branca. Observe o significado das cores de placas de autos no Brasil:
Cinza: carros de passeio
Branco: carros oficiais
Vermelho: táxis e ônibus
Azul: carros consulares e de testes dos fabricantes
Preto: carros antigos (mais de 30 anos, por exemplo)
Verde: carros em uso por concessionárias e oficinas
Verde-e-amarelo: carros do alto escalão do governo federal
6) Pergunte, inicialmente, qual o motivo da visita da pessoa que se apresenta como policial
7) Peça as seguintes informações: nome completo, local de trabalho e respectivo telefone. Diga sempre que está cumprindo normas internas de segurança do condomínio para identificação de qualquer visitante
8) O porteiro deve ainda solicitar apresentação de documento funcional, que poderá ser exibido na câmera de segurança, que deve ser acoplada ao lado do interfone. A lei 5.553/68 dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
- 1º – Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
- 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
9) O colaborador da guarita não deve permitir, durante a triagem, a entrada e saída de moradores, pois isso pode ser o caminho para o suspeito ingressar no local
10) Entre em contato com o morador que eventualmente for citado pelo suposto policial ou oficial de justiça e explique o que está acontecendo. Passe todas as informações recebidas para que ele façar as devidas consultas, se desejar. O porteiro deve ter acesso ao número de celular dos moradores, pois caso não estejam no apartamento possa tentar contato e passar o que está acontecendo;
11) O porteiro deve também comunicar o fato ao zelador e ao síndico para que receber recomendações extras quanto ao processo de triagem com segurança
12) É importante salientar, que, rapidamente, pode ser consultado o local de trabalho indicado pelo suposto agente público para conferência de sua identidade
13) Recomendo também ligação para a Polícia Militar, através do fone 190, principalmente quando o porteiro suspeitar de crime
14) Quaisquer documento em poder do agente público, como por exemplo, mandado de busca e apreensão ou mandado de prisão, não deve ser analisado pelo porteiro, que jamais deverá deixar a guarita. Deve ser acionado zelador ou até mesmo síndico para fazer a devida análise. Mas lembre-se que a porta do prédio ainda não deve ser aberta, pois o documento pode ser passado através do gradil.
15) O porteiro deve ter habilidade em conversar através do interfone com o suposto agente público e demonstrar estar cumprindo ordens da administração e que a preocupação dos moradores e funcionários é originada pelas constantes notícias de assaltos em prédios promovidos por falsos policiais.
CONCLUSÃO
Se porteiros, zeladores e síndicos seguirem todas essas cautelas, com certeza ficará fácil separar o joio do trigo e impedir ação de assaltantes travestidos de agentes públicos de qualquer natureza. Havendo fundadas suspeitas da presença de criminosos, deve ser acionada guarnição da PM, através do fone 190. Se, eventualmente, os marginais deixarem o local antes da chegada da polícia, entendo ser importante o registro de Boletim de Ocorrência na delegacia do bairro. Outra orientação é quanto a impressão de fotos dos suspeitos, que devem ficar expostas no interior da guarita, permitindo, assim, que todos os funcionários fiquem atentos, pois os marginais podem retornar em outros horários.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br