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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Festa de adolescentes pode ter álcool?

Há 5 anos sou convidado semanalmente para dar entrevistas, via telefone, para a rádio CBN de Curitiba, num programa ancorado pela apresentadora Maria Raffart, muito conhecida no Paraná.
Minha participação consiste em ensinar os ouvintes sobre prevenção à criminalidade e fornecer dicas de segurança para pais e filhos. Recebi um e mail de um curitibano, solicitando orientação sobre um problema que está enfrentando com a filha. Acompanhe a dúvida deste pai:
“Minha filha completará 15 anos nos próximos meses, faremos uma festa para aproximadamente 200 convidados. Minha preocupação tem aumentado em função de que na maioria das festas para esse público, a bebida alcoólica é liberada e acontecem muitos exageros por parte dos adolescentes. Está difícil convencer minha filha da inconveniência de se ter bebidas alcoólicas na festa. Ela alega que podemos orientar os garçons a maneirarem nas doses/quantidades, evitando assim os abusos. Qual seu conselho sobre essa situação? Permito bebidas ou não? E quais responsabilidades recairiam sobre mim, caso liberadas as bebidas aconteça algum incidente?”.
O uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes em todo Brasil tem crescido vertiginosamente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor em 13.07.90, em seu art. 81, proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebida alcoólica. Ocorre que o art.243, do mesmo diploma legal, dispõe pena de 2 a 4 anos e multa, para quem vender fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Portanto, a legislação brasileira em vigor proíbe o fornecimento de bebidas alcoólicas para pessoas com idade inferior a 18 anos. Havendo denúncia à polícia, os responsáveis podem ser presos em flagrante delito.
Vamos supor que um pai, ao buscar sua filha de 15 anos em uma festa, perceba que ela está embriagada. Ele poderá acionar a polícia civil ou militar para tomarem as providências cabíveis contra aqueles que permitiram o fornecimento de bebidas alcoólicas, cujo uso jamais deve ser incentivado às crianças e adolescentes.
As clínicas de recuperação para dependentes de drogas, cada vez mais têm recebido garotos (as) em tenra idade, viciados em álcool. Os filhos são como espelhos. Quando estão em presença do amor, eles o refletem. Quando o amor está ausente, eles nada têm para mostrar. Na presença de drogas e álcool, o que terão para refletir?

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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