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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Condomínios; como controlar porteiros que falam demais?

Um amigo, recém separado, se mudou para um prédio na região oeste/SP que tem unidades pequenas, voltadas para solteiros ou casais sem filhos. Como sempre morou em condomínios, logo fez amizade com os porteiros, mas identificou um mais extrovertido e falante. A estratégia era saber sobre os moradores, principalmente as mulheres solteiras.

Com menos de 30 dias na nova moradia, ele já tinha radiografia completa de inúmeros condôminos. O que me chamou mais a atenção, é que muitas dessas informações expunha a segurança de alguns moradores.

O intuito deste artigo é alertar síndicos, zeladores e gerentes prediais dos riscos provocados pelo vazamento de informações privilegiadas de moradores, informações específicas essas que em mãos de criminosos permitem o planejamento de assaltos e furtos com consequências lamentáveis para as vítimas e possiveis sequelas econômicas também para a administração do condomínio.

Uma coisa é certa, porteiros e demais funcionários de prédios ficam sabendo demais da vida de moradores, pois, em muitos casos, a aproximação e amizade passa dos limites.

Infelizmente, no Brasil, não temos a cultura de “ sigilo profissional ”. Colaboradores de condomínios residenciais e comerciais devem ter em mente que muitas informações não devem ser repassadas a terceiros, sob pena de responsabilização criminal, cível e trabalhista, com possibilidade de demissão por justa causa.

Art. 154 – Violação do Segredo Profissional

“ Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem ”:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O sigilo profissional é um instituto tão importante que foi tratado como cláusula pétrea na Constituição Brasileira, como bem demonstra o artigo 5º, ao prever que:

“XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Por outro lado, é bastante comum porteiros de edifícios exporem detalhes da rotina da vida de moradores como se isso fosse algo comum, o que não é. Devemos limitar ao máximo esse tipo de informação, pois, de alguma forma, poderá gerar prejuízos e perigo à segurança familiar.

MAS COMO IMPEDIR QUE PORTEIROS FALEM DEMAIS?

contrato de confidencialidade é um documento jurídico usado por duas ou mais partes que  desejam manter determinadas informações em segredo.

A cláusula de “sigilo ou confidencialidade” pode ser prevista no contrato de trabalho, obrigando o funcionário a não utilizar ou divulgar informações a que tiver acesso pelo exercício da atividade.

Se violada a confidencialidade pelo empregado, nasce em favor do empregador a presunção absoluta de dano, a ser reparado conforme preceitua o artigo 186 do Código Civil Brasileiro.

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Para finalizar, segue modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo:

Pelo presente, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na qualidade de funcionário(a) da empresa (nome da empresa), unidade (município), declara estar ciente de que, em razão de ocupar o cargo de (informar) nesta empresa, terei acesso a informações as quais são todas consideradas segredos de negócio e, portanto, devem ser assim por mim mantidas.
Assim sendo, declaro que tenho ciência que, em razão do segredo das receitas e fórmulas, estou proibido(a) de divulgas as mesmas a terceiros, sob pena de o fazendo responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes do ato.

Durante o prazo de contrato de trabalho, caso fique configurada a quebra do sigilo ora firmado, estou ciente de que posso ainda ser demitido(a) por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT.

O presente instrumento de sigilo e confidencialidade entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, permanecendo as suas obrigações quanto ao sigilo e confidencialidade a todo tempo, inclusive após o meu desligamento da (nome da empresa).

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome)

Na busca de favores não constantes do regulamento interno, moradores estreitam o contato com profissionais de portaria. Muitos, ainda, carentes de companhia ou por apreciar um bate-papo, passam a frequentar a guarita constantemente, e com isso, o nível das conversas vai se aprofundando, o que não é bom para a segurança.

O leitor já deve ter reparado o posicionamento dos vigilantes de shoppings centers.

São de poucas palavras e dificilmente ostentam sorriso nos lábios.

Esse comportamento faz parte do treinamento com foco em segurança.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

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