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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Crime até dentro do avião

É curioso como pessoas desatentas perdem ou acabam esquecendo bolsas, óculos, cheques e até dinheiro em restaurantes, praças de alimentação de shoppings, ônibus, táxis, etc., e só dão falta quando chegam em casa. O metrô de São Paulo possui seção de achados e perdidos, onde uma infinidade de objetos estão a espera dos proprietários. Não podemos esquecer dos pais que “perdem” seus filhos pequenos em praias, ruas de grande movimento, festas juninas e tantos outros lugares de grande afluxo de pedestres. Ao invés de prestar atenção nas crianças, os responsáveis se distraem, mesmo que por um curto espaço de tempo, e o pior acontece, ou seja, o filho “bate asas e voa”. Na semana passada um brasileiro foi preso no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos/SP, quando estava no local destinado às esteiras que conduzem as bagagens dos passageiros. Ele havia acabado de sair de um avião vindo de Washington (EUA) e durante uma revista os policiais encontraram com ele dois celulares, carteira contendo documentos, cartões de crédito e de banco e pequena quantia em dinheiro, tudo de propriedade de outra passageira que estava no mesmo vôo. Indagado sobre a origem de tais objetos e documentos, o malandro disse: “Encontrei essas coisas no chão, no aeroporto americano, e guardei”. Ao ser indagado do motivo pelo qual não levou os objetos à autoridade policial local, o brasileiro engoliu seco e ficou calado, para não se complicar ainda mais. Já a vítima, esclareceu que, durante a vigem, ao retornar de uma ida ao banheiro do avião, surpreendera o indivíduo sua poltrona. No Código Penal brasileiro encontramos no art. 169, inciso II, o crime conhecido por “apropriação de coisa achada”, com a seguinte redação: “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias”. O Delegado de Polícia que atendeu a ocorrência no aeroporto de Guarulhos deu guarida à versão apresentada pela vítima, autuando o passageiro “mão leve” pelo crime de furto, com pena de um a quatro anos de reclusão.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
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jlordello@uol.com.br

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