Síndico: será que em seu condomínio está faltando corrimão?
Algumas pessoas veem os corrimões, também chamados de guarda-corpo, como objetos de decoração. Para mim, são primordiais na segurança de escadas e rampas. Auxiliam no equilíbrio do corpo e, consequentemente, previnem quedas.
Esse equipamento é por demais precioso para:
-idosos
-mulheres grávidas
-pessoas com criança de colo
-pessoas com dificuldade ou limitação de locomoção e portadoras de necessidades especiais
Por outro lado, não podemos desprezar sua importância para as demais pessoas. Como exemplo, para uma mulher jovem usando salto alto, alguém cansado ou carregando pacotes, o corrimão pode ser muito útil.
Recentemente, andando por uma calçada do bairro de Perdizes/SP, tirei a foto abaixo, que mostra a instalação de corrimão em local de poucos degraus de um edifício.
Outro exemplo interessante:
Parabéns ao administrador proativo que tomou atitude de ordem preventiva antes de acontecer o pior.
Fiquei sabendo que uma senhora de 77 anos veio a levar um tombo em uma escada interna de edifício antigo na Bela Vista/SP, que tinha apenas 1 degrau. Talvez, se tivesse um corrimão ela teria conseguido evitar lesão gravíssima que sofreu.
Observe risco latente:
No dia a dia encontramos corrimões de madeira, ferro, aço inox, alumínio e até de vidro.
A ABNT, que é uma entidade privada sem fins lucrativos, estabelece normas visando a padronização dos processos produtivos; dispõe sobre saídas de emergência em condomínios e traz ainda uma série de exigências e especificações determinando que eles devem ser projetados “de forma a poderem ser agarrados fácil e confortavelmente, permitindo um contínuo deslocamento da mão ao longo de toda a sua extensão, sem encontrar quaisquer obstruções, arestas ou soluções de continuidade”.
Segundo a NBR 9077, toda saída de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19cm. A altura de guardas internas deverá ser de 1,05m e em escadas internas a parede de proteção poderá ter 92cm de altura. Em locais com altura superior a 12m, o guarda-corpo deverá ter 1,30m de altura no mínimo.
Em relação às medidas do corrimão, encontramos orientações nas NBRs 9077 e 9050:
– Diâmetro – Corrimão com Acessibilidade: seção circular com diâmetro entre 3cm e 4,5cm (NBR9050)
– Diâmetro: de 3,8cm a 6,5cm (NBR9077)
– Altura do corrimão: entre 80cm e 92cm. (NBR 9077)
– Altura – Corrimão com Acessibilidade: deverá ter 92cm / para rampas deverá ter duas alturas: o inferior a 70cm de altura e o superior a 92cm de altura (medido da geratriz superior)
– Distância da parede ao corrimão (face interna): deverá haver um espaço livre mínimo de 4cm entre o corrimão e a parede (NBR 9050 e NBR 9077)
– Distância da parede ao corrimão (face externa): poderá ser de no máximo 10cm (NBR 9077 e NBR9050)
– Extensão (comprimento): seu prolongamento por 30cm antes e depois do final de escadas e rampas favorece a acessibilidade.
Outra questão relevante, é quando a escada ou rampa são muito largas. Nesses casos têm que instalar o chamado “corrimão intermediário. Vamos às especificações das normas técnicas:
NBR 9050 – Acessibilidade: Escadas ou rampas com largura superior a 2,40m precisam da instalação de um corrimão intermediário, o qual só deve ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40m. A distância mínima desta abertura deve ser de 80cm.
NBR 9077 – Saídas de Emergência: Escadas e rampas com largura superior a 2,20m precisam de um corrimão intermediário, dividindo a escada ou rampa em duas partes de no mínimo 1,10m. Em locais utilizados por idosos e/ou deficientes físicos que precisam do apoio das duas barras, a distância poderá ser de 69cm entre os corrimãos. Escadas externas de caráter monumental e independente da largura poderão ter apenas corrimãos laterais.
CONCLUSÃO
O tema é muito importante e deve ser pauta de estudos e implementação em condomínios residenciais e comerciais. A escada ou rampa mais perigosa sempre é aquela de onde moramos, pois, com o tempo, passamos a acreditar que temos pleno conhecimento e destreza suficiente no seu uso e deixamos de tomar as devidas cautelas.
Estatisticamente, a maior quantidade de acidentes pessoais ocorre nos locais de moradia ou trabalho do acidentado. Por isso, toda atenção ainda é pouco.