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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Desconfiança que funcionário cometeu crime na empresa ou lar; O que fazer? Como proceder quando se tem apenas suspeitas e não provas?

Um lenhador cujo machado havia desaparecido, suspeitou que o filho do vizinho o tivesse roubado. Ele observou a maneira de andar do jovem – exatamente como a de um ladrão! Observou as expressões do jovem – idênticas às de um ladrão! Observou a maneira de falar do jovem – igual a de um ladrão! Em resumo, todos os gestos e ações do rapaz o denunciavam claramente como culpado do roubo!

Mais tarde, andando por um vale, o homem encontrou na beira de um riacho seu machado perdido. De imediato, lembrou-se de ali o ter deixado quando tinha, dias antes, vindo para a montanha cortar lenha.

No dia seguinte, cruzando de novo com o filho do vizinho, o lenhador observou-o com redobrada atenção, mas, todos os gestos, expressões, voz e ações do jovem lhe pareceram absolutamente normais. De fato, o rapaz não se comportava de modo algum como um ladrão.

Não julgue o que vê antes de avaliar como o vê.

É comum se chegar a conclusões açodadas quando algo desaparece da empresa ou lar. Geralmente, alguém é visto como autor, mas aí surge uma pergunta importante:

Quais as provas de autoria e materialidade que comprovam a suspeita?

A verdade, é que não adianta simplesmente “achar”; numa sociedade democrática é preciso provar de forma robusta e não com conclusões baseadas no chamado “achismo”.

Em uma empresa que instala aparelhos de ar condicionado, com quase 100 funcionários, a proprietária passou a perceber que alguém estava subtraindo dinheiro de sua carteira, que ficava dentro da bolsa que costumeiramente deixava em sala de trabalho, que ficava com a porta destrancada. A suspeita, de imediato, foi para a moça da limpeza.

“Vamos chamar a polícia”, disse baixinho ao sócio minoritário, que ponderou:

“Mas qual a prova que você tem que foi a Beth a autora da subtração?”

Como não havia uma evidência sequer, o sócio teve ideia inteligente:

“Vamos instalar uma micro câmera na sua sala. Mantenha a rotina de trabalho e não comente com ninguém sobre o furto do dinheiro. Somente assim teremos chance de descobrir se está certa ou equivocada”.

E assim foi feito.

Depois de 5 dias, por volta das 15h, a dona da empresa foi conferir sua carteira onde havia deixado a quantia de R$ 470,00 em notas miúdas. Para sua surpresa, faltavam R$ 150,00, ou seja, a gatuna havia entrado em ação.

Rapidamente, ela acionou o sócio, que foi verificar as imagens gravadas. Para surpresa de ambos, o responsável pelo furto era a pessoa de maior confiança deles; o gerente Carlos, o funcionário mais antigo. A decepção foi enorme, pois eles nutriam amizade muito grande para com ele e jamais poderiam desconfiar.

O advogado da empresa foi consultado e indicou que a delegacia do bairro fosse acionada. Investigadores de polícia estiveram na sede e após examinarem as imagens gravadas, solicitaram a presença do gerente Carlos na sala dos proprietários. O funcionário tentou negar o crime de furto do numerário, mas ao ver as imagens, começou a chorar, mostrando-se muito arrependido. Indagado pela patroa sobre o motivo daquela traição, ele tentou se explicar:

“Estou por demais envergonhado; a senhora sempre confiou plenamente em mim e posso garantir que sempre fui extremamente honesto e correto. Ocorre que minha filha está para se formar e perdeu emprego há 6 meses. Tentei ajudar, mas não consegui pagar as mensalidades em dia e a Faculdade não permite que formandos inadimplentes participem da festa de colação. Fiquei com o coração partido ao ver a tristeza da minha filha caçula e assim cometi esse completo desatino”.

A presente narrativa, que é verídica, vem mostrar que ao se verificar crime cometido dentro da empresa ou lar, geralmente furto ou algum tipo de golpe, é necessário tomar algumas cautelas:

-Mantenha, inicialmente, os fatos em sigilo, pois é preciso frieza nessa hora para tomar as medidas corretas. Lembre-se que atitudes estabanadas ou emocionais vão dar chance ao oponente de sair livre do crime que cometeu e até de processar por calúnia e pedir indenização;

-Tenha em mente que nem todo caso terá solução. Muitas vezes, o autor do crime não deixa rastros nem pistas, e por mais que seja evidente a participação, não se consegue provas suficientes para demonstrar autoria e materialidade;

-Se tiver câmeras de segurança instaladas na empresa ou residência, faça completa varredura, pois poderá obter imagens importantes para elucidação do crime;

-Se o local contar com controle de acesso eletrônico para pedestres e veículos, procure tirar relatórios de entrada e saída para aguçar conclusões;

-Mantenha o local onde aconteceu o crime preservado se a intenção for registrar BO na delegacia, pois algum tipo de perícia poderá ser requisitada;

-Consulte um advogado criminalista;

-Se os fatos ainda estiverem nebulosos após as medidas indicadas acima, vá até a delegacia da área dos fatos e converse com o Delegado de Polícia, que orientará sobre as medidas a serem tomadas;

-Na dúvida sobre a autoria do crime, recomendo registro de boletim de ocorrência de autoria desconhecida. Havendo necessidade, a autoridade policial requisitará perícia para levantar possíveis vestígios do agente;

-Todos os colaboradores que de algum forma tiveram acesso ao local onde aconteceu o crime ou souberam do delito ocorrido, devem ser arrolados num primeiro momento como testemunhas dos fatos. Somente o desenrolar do inquérito policial irá mostrar se será possível ou não a identificação do responsável ou responsáveis pelo delito.

Para finalizar, é bastante comum, quando o crime praticado é de pequena monta, que a vítima deseje apenas que o funcionário vá embora da empresa em razão da quebra de confiança. Geralmente, é solicitado que confesse e assine carta de demissão de próprio punho. Como foi pego com a boca na botija, é natural que assine qualquer documento por temer, num primeiro momento, ser conduzido para o distrito policial e permanecer preso ou responder inquérito, mesmo em liberdade.

A experiência aponta que a probabilidade de a vítima ser notificada da existência de reclamação na Justiça do Trabalho, onde o autor do crime nega os fatos e se diz vítima de armação para que seus direitos trabalhistas não sejam pagos, é grande, diria que até é provável.

Portanto, independentemente do valor do bem subtraído de sua empresa ou lar, tome as medidas legais necessárias para ter sossego e não um problema ainda maior no futuro.

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