Reparação dos danos sofridos por morador/vítima de prédio assaltado
De quem é a responsabilidade de reparar danos quando o funcionário da empresa terceirizada erra e assim facilita a entrada de marginal no condomínio ou empresa?
Imagine a seguinte situação: um jovem bem vestido e falando ao celular, chega ao prédio por volta das 21h e quer entrar. O funcionário da portaria, acreditando que seja filho de morador, libera a passagem pela clausura de pedestres. Após 45 minutos, o mesmo rapaz deixa o local carregando mala de viagem.
Mais tarde, por volta da meia noite, um dos moradores, ao chegar do trabalho, encontra a porta do seu apartamento arrombada e constata que vários pertences de valor foram subtraídos, totalizando prejuízo em torno de R$ 50 mil.
Quem vai assumir esse prejuízo?
- a) Vítima
- b) Condomínio
- c) Porteiro que falhou
- d) Empresa terceirizada
No caso em tela, aparentemente, a falha foi do funcionário da guarita, mas devemos observar as condições de trabalho que ele possuia para fazer triagem das pessoas que desejavam entrar no prédio.
Algumas perguntas devem ser respondidas para se chegar à devida conclusão:
-O porteiro possui boa visão das pessoas que se aproximam do portão principal do condomínio?
-A iluminação frontal do edifício é boa ou prejudica a visão do porteiro?
-O interfone estava funcionando ou operando com problemas?
-O prédio possui sistema de biometria para identificação de pessoas cadastradas? Estava funcionando no momento do sinistro?
-O porteiro possui cadastro atualizado de todos os moradores e empregados domésticos? Sim ou Não
-O funcionário da guarita possui computador com programa específico para gerenciar entrada de pessoas? Se sim, estava funcionando no dia do sinistro?
-O portão da entrada de pedestres estava funcionando perfeitamente?
-Existe câmera de segurança que capture imagens das pessoas que se aproximam do portão principal? Se sim, qual a qualidade das imagens?
Cada sinistro deve ser analisado de forma holística para se ter certeza da ocorrência ou não de falha humana; se as condições de trabalho são ou não ideais para que o porteiro possa agir dentro de conceitos de segurança.
Recentemente, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de segurança a indenizar o Banco do Brasil por assalto em agência bancária; os desembargadores entenderam que houve negligência dos vigilantes.
A Relatora Lucila Toledo, em sua decisão, afirmou que os vigilantes não estavam posicionados corretamente em seus postos de trabalho e que “alguns estavam distraídos, conversando e até mexendo no celular. Diante disso, foram facilmente rendidos pelos assaltantes”, configurando, assim, conduta negligente.
A desembargadora ainda concluiu que:
“O dever de indenizar decorreu de conduta negligente dos prepostos da empresa, em afronta ao estabelecido no Plano de Segurança que integra o instrumento de prestação de serviço. Assim, é possível dizer que, em última análise, houve descumprimento do contrato pela empresa de segurança, o que resultou em dano patrimonial ao banco, o que impõe o pagamento da indenização pelo seguro”.
Vale ressaltar, que a citada decisão judicial mencionou “Plano de Segurança” para o local, dessa forma, alerto empresas de terceirização de mão de obra e contratantes para a importância de dois trabalhos a serem realizados:
1) Análise de Risco/Consultoria de Segurança: trabalho que deve ser realizado pela empresa que for prestar o serviço antes de iniciar o efetivo trabalho de seus colaboradores. Funcionário capacitado da empresa de segurança deverá apresentar Laudo Técnico mostrando, inicialmente, falhas e vulnerabilidades encontradas no local a ser protegido. Em seguida, apresentar 3 tipos de soluções:
- a) Equipamentos físicos
- b) Equipamentos eletrônicos
- c) Procedimentos de segurança a serem agregados no regimento interno
O contratante deverá receber o projeto de segurança para tomar ciência das alterações necessárias para que o colaborador da empresa terceirizada possa realizar o serviço de segurança através de condições ideais ou mínimas de trabalho.
2) Sugestões para atualização do Manual de Procedimentos Internos com as respectivas sanções para infratores
Em relação a essas sugestões ofertadas pelo Plano de Segurança, o contratante poderá tomar 3 posicionamentos distintos:
1) Acatar por completo e assim mostrar total alinhamento com a empresa que contratou
2) Acatar em parte
3) Não colocar em prática nenhuma indicação para melhoria do nível de segurança
Entendo que anualmente a empresa de terceirização de mão de obra na área de segurança deve realizar nova análise de risco(revisão). Havendo vulnerabilidades, apontá-las e indicar as melhores soluções para minimização do risco. O síndico que receber o estudo irá apontar se irá concretizar ou não as medidas recomendadas.
Alerto que todo esse trabalho deve ser documentado, gerando, assim, garantia para ambas as partes.
No caso de ocorrência de crime, a análise das condições de trabalho do funcionário terceirizado é fundamental para definição do responsável ou responsáveis.