Conheça o que vai mudar na lei de trânsito
Novas regras de trânsito passam a valer no dia 12/04/21. As mudanças são profundas, portanto, motoristas e motociclistas devem ficar atentos.
Vamos às principais alterações:
1) Será suspensa a habilitação quando o condutor atingir a contagem de 40 pontos em 12 meses e não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. Agora, se nesse período, sofrer uma infração gravíssima, a suspensão da CNH ocorrerá ao atingir 30 pontos. Mas se o condutor tiver, nessas mesmas condições, 2 ou mais infrações gravíssimas, perderá a carta com 20 pontos. A regra é outra para motoristas profissionais que exercem atividades remuneradas. Nesses casos, o limite será sempre de 40 pontos, independente da gravidade das multas recebidas.
2) Em relação às infrações de trânsito médias e leves, deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito. Somente será lavrada multa caso o infrator tenha cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
3) O proprietário de veículo tinha 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para indicar o infrator, agora terá 30 dias, ou seja, o prazo foi duplicado.
4) A obrigatoriedade da comunicação de venda de veículo, que era de 30 dias, passou para 60 dias.
5) O porte da Carteira de Habilitação original era obrigatório, mas agora mudou. Será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
6) Não irão mais gerar pontos na CNH infrações praticadas por passageiros usuários de serviço de transporte rodoviário em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus de linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran, conforme disposto no art. 65 do Código Nacional de trânsito.