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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Recebi multa de trânsito mas o infrator é outra pessoa; o que fazer?

Imagine a seguinte situação: vizinho pede seu carro emprestado para levar filho ao hospital. Após 45 dias chega em sua casa notificação de multa de trânsito gravíssima.

E agora, o que fazer? Será preciso transferir a pontuação para a CNH do vizinho que praticou a infração de trânsito. Mas como fazer?

A notificação recebida dispõe de campo próprio para indicação do autor da infração. Para tanto, precisará dos dados daquele que pediu o veículo emprestado. O prazo é de 15 dias. O proprietário do auto deverá pedir para quem cometeu a infração de trânsito cópia da CNH e enviar ao Detran junto com cópia de documento do proprietário do veículo. Outro detalhe, é que o documento que indica o condutor infrator deverá ser assinado pelo próprio e também pelo dono do veículo e as assinaturas serem reconhecidas em cartório. Toda essa documentação deverá ser enviada pelo correio ou entregue pessoalmente ao Detran mais próximo de sua residência.

Tenho absoluta certeza que alguns leitores devem estar querendo me fazer a seguinte pergunta:

Lordello, perdi o prazo de 15 dias para indicar o condutor infrator. Vou te que ficar com a pontuação na minha CNH?

A resposta é não, pois existe uma saída jurídica. Contrate advogado para entrar com ação na justiça para demonstrar que não foi você o autor da infração de trânsito. Essa possibilidade tem sido muito usada por motoristas que ultrapassaram os 20 pontos e irão ou estão respondendo a processos de suspensão dos direitos de dirigir.

A notícia importante, é que é possível conseguir liminar para frear esse tipo de processo instaurado pelo Detran e ao final, no julgamento do mérito da ação, excluir os pontos do prontuário do motorista e repassar ao verdadeiro responsável.

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