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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

BBB do trânsito

Atenção motorista! Você sabia que pode ser multado a qualquer momento por câmeras públicas espalhadas nas cidades e rodovias? Antes só o radar multava, mas agora mudou tudo. A multa de trânsito por vídeo monitoramento foi regulamentada pelo Contran. Já está valendo e muita gente pode perder a carteira de habilitação por causa disso.  

Já entrou em vigor a resolução 909 do Contram que permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações identificadas por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido, furar sinal vermelho à noite, parar encima da faixa de pedestre ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro pode render multa se tiver uma câmera por perto.  

O artigo 1º da mencionada resolução, publicada em 28 de março de 2022, “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB”. O artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito tem a seguinte redação: “A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.  

Para lavratura das multas através de videomonitoramento é preciso atender algumas regras:

1) A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo “observação”, a forma com que foi constatado o cometimento da infração

2) A fiscalização de trânsito, mediante sistema de videomonitoramento, somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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