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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Detento pode ser candidato na próxima eleição? 

Você acha que uma pessoa que está presa na cadeia pode concorrer nas eleições de 02 de outubro ou a lei proíbe que seja candidata? Encarcerados que não tenham sentença condenatória em definitivo podem registrar candidatura e concorrer às eleições. Ou seja, enquanto couber recurso, presos podem ser candidatos a qualquer cargo eletivo.

Acredite se quiser, já tivemos casos no Brasil de candidato que estava sendo procurado pela justiça, com mandado de prisão preventiva expedido e que conseguiu liminar na Justiça para concorrer à eleição.  

Em 2008 o STF decidiu que somente condenação criminal definitiva impede uma pessoa de se candidatar a cargo eletivo. Por outro lado, em concurso público candidato pode ser barrado em virtude de ficha criminal.  

Muito tem se falado da tal liberdade generalizada e em direitos infinitos, mas pouco se discute sobre os deveres dos cidadãos brasileiros.

Imagine dentro do lar termos apenas lista enorme de tudo que é liberado e poucas linhas de eventuais proibições, limitações e obrigações. Será que esse tipo de procedimento traria benefícios aos relacionamentos familiares?

Agora imagine se no local de trabalho não tivermos regras predeterminadas de comportamentos e os empregados puderem agir da maneira que bem desejarem. Como ficaria o ambiente no serviço? Será que a empresa iria prosperar ou falir?

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