Detento pode ser candidato na próxima eleição?
Você acha que uma pessoa que está presa na cadeia pode concorrer nas eleições de 02 de outubro ou a lei proíbe que seja candidata? Encarcerados que não tenham sentença condenatória em definitivo podem registrar candidatura e concorrer às eleições. Ou seja, enquanto couber recurso, presos podem ser candidatos a qualquer cargo eletivo.
Acredite se quiser, já tivemos casos no Brasil de candidato que estava sendo procurado pela justiça, com mandado de prisão preventiva expedido e que conseguiu liminar na Justiça para concorrer à eleição.
Em 2008 o STF decidiu que somente condenação criminal definitiva impede uma pessoa de se candidatar a cargo eletivo. Por outro lado, em concurso público candidato pode ser barrado em virtude de ficha criminal.
Muito tem se falado da tal liberdade generalizada e em direitos infinitos, mas pouco se discute sobre os deveres dos cidadãos brasileiros.

Imagine dentro do lar termos apenas lista enorme de tudo que é liberado e poucas linhas de eventuais proibições, limitações e obrigações. Será que esse tipo de procedimento traria benefícios aos relacionamentos familiares?
Agora imagine se no local de trabalho não tivermos regras predeterminadas de comportamentos e os empregados puderem agir da maneira que bem desejarem. Como ficaria o ambiente no serviço? Será que a empresa iria prosperar ou falir?

