Policiais ofendidos, agredidos e desamparados pela lei
No programa Operação de Risco, que apresento na RedeTV, o trabalho de policiais em todo Brasil é mostrado de forma nua e crua, sem tirar nem por. É a realidade absoluta de uma das profissões mais difíceis e perigosas. Seu exercício, na maioria das vezes, acontece no calor das emoções, quando cada segundo pode significar a diferença entre a vida e a morte, prender um marginal, salvar a vida de um inocente, preservar o patrimônio público e da população. O policial tem que ser justo, honesto, impetuoso, educado, conhecedor das leis penais e estar sempre atento a preservar a legislação, a vida e o emocional das pessoas.
Não é raro mostrarmos populares, parentes de suspeitos ou pessoas detidas em flagrante ofenderem com palavras, arremessar objetos e até agredir policiais que apenas estão cumprindo suas árduas funções. O desrespeito é total, e o pior, quase sempre não tem consequências para o ofensor, no máximo, em alguns poucos casos, são detidos em flagrante pela prática do crime de desacato, mas na delegacia de polícia, após assinar termo Circunstanciado, são liberados sem pagamento de fiança; verdadeiro absurdo legalizado. Um desserviço à ordem pública.
Em relação ao processo criminal decorrente de crimes de calúnia, injúria e difamação, as penalidades para os acusados são mínimas; não chegam a fazer cócegas. Um ritual da impunidade, pois o policial é ofendido ou agredido durante o expediente de trabalho, a polícia civil gasta tempo com papelada que não acaba mais e na esfera da justiça criminal o ofensor tem a certeza que não ficará um dia sequer preso.
A verdade é que o prejuízo maior fica com o policial, que ouve desaforos gratuitos e injustos, elevando, assim, seu nível de estresse, o que pode resultar, e quase sempre ocorre, ao longo do tempo de serviço, em sérios problemas de ordem emocional e em alguns casos até o cometimento de suicídio.
Em pouquíssimas ocasiões, o policial ofendido contrata advogado para entrar com ação judicial visando ressarcimento financeiro em razão dos danos provocados pelos réus.
Em 2015, um policial militar atendeu ocorrência versando sobre adulteração de placa de auto, que estava estacionado irregularmente. A proprietária do automóvel proferiu xingamentos e, após receber voz de prisão por desacato e ser conduzida à viatura, persistiu com as ofensas e mordeu a mão do policial, causando-lhe lesão corporal.
O policial agredido impetrou ação na esfera cível e o julgamento em segunda instância, na 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ocorreu semana passada e manteve decisão ofertada pelo juízo da comarca de Caieiras/SP, que condenou mulher a indenizar o policial militar em R$ 5 mil por danos morais decorrentes de agressão física e insultos verbais proferidos durante a ocorrência. O relator do recurso, desembargador James Siano, ressaltou a gravidade das agressões e fez a seguinte citação em sua decisão:
“Os insultos, somados à lesão corporal, configuram situação grave e ofendem de forma flagrante a honra e a imagem da vítima, quando do exercício de sua função pública”.
Apesar de ter ganho a ação, entendo que o valor arbitrado foi demasiadamente baixo. O policial militar teve que gastar dinheiro contratando advogado, pagou por custas processuais, teve que ir nas audiências, onde dispendeu de tempo e dinheiro e esperou por longos 7 anos o final do processo.
Há um século, Rui Barbosa dizia:
“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
Agora o policial corre o risco de “ganhar e não levar”, se porventura a ofensora não tiver recursos financeiros para arcar com o determinado na sentença judicial.
Todo esse quadro caótico traz desânimo e desencoraja outros policiais de procurem a justiça para fazer valer seus direitos. E quem ganha com isso, mais uma vez, é o marginal.
O quadro é de total desesperança e sem perspectivas de mudanças a curto e médio prazos.