Cartão de banco, a chave do cofre
O amigo leitor sabe dos perigos enfrentados ao realizar um saque em caixas 24h localizados nas ruas. Por outro lado, não é só no Brasil que esse problema existe.
Na Sicília, Itália, um contador resolveu fazer um saque num caixa eletrônico e viu seu dinheiro voar literalmente. Ele tinha acabado de retirar o equivalente a R$ 500,00 e ao colocar o pé para fora do caixa não notou a presença de um corvo que alçava vôo rasante e com seu bico afiado arrebatou as cédulas, fugindo em seguida para lugar incerto e não sabido. Bestificada, a vítima foi à Delegacia de Polícia mais próxima para formular a queixa. Após narrar sua versão dos fatos, foi tratado como louco e quase internado em hospital psiquiátrico. Os policiais só acreditaram na vítima depois de assistirem a fita de vídeo gravada pela câmara do caixa eletrônico. O amigo leitor deve estar pensando: E o dinheiro? Os policiais não conseguiram recuperar as cédulas subtraídas com tanta habilidade pela malfadada ave e o “ladrão” jamais foi preso.
O verídico caso italiano acima narrado, vem a reforçar a tese de que as pessoas devem ter extrema cautela ao freqüentar um caixa 24h. Veja a dramática experiência vivida por uma vítima que virou número nas frias estatísticas do governo: o barbeiro Joaquim, fechou seu salão, após mais um dia de trabalho e foi buscar sua esposa que estuda a noite. No caminho percebeu que estava sem dinheiro e resolveu fazer um saque num caixa eletrônico localizado em uma movimentada rua de São Paulo. Ao sair da agência foi abordado por dois jovens armados, dando início ao famigerado seqüestro relâmpago. Os marginais, que já sabem que o saque de dinheiro é reduzido das 22h às 6h, mantiveram a vítima como refém em seu próprio veículo e às 6h30 sacaram aproximadamente R$ 900,00 com os dois cartões de banco do barbeiro Joaquim.
É por esse motivo que insisto para que o amigo leitor passe a usar o cartão de banco de maneira criteriosa.
Quando o leitor usa seu cartão magnético para realizar um saque em caixas automáticos nas ruas, assume um risco pessoal criado pela relação de consumo entre o titular do cartão e o banco que você tem conta. Na verdade, esses caixas são a extensão das agências bancárias, gerando assim a responsabilidade do banco frente a problemas gerados ao cliente. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que “o serviço é defeituoso (não pode ser colocado no mercado), quando não forneça a segurança que o consumidor dele pode esperar”. Portando, cabe indenização por parte dos bancos, toda vez que o cliente foi exposto ao perigo, colocando em risco sua segurança pessoal e patrimonial.
Dr. JORGE LORDELLO
Escritor Internacional
Pesquisador Criminal
Palestrante e Conferencista
Delegado de Polícia Licenciado
Consultor de Segurança
Apresentador do Programa Proteja-se
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