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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Como agir em relação a cliente de padaria, bar ou restaurante que diz não ter dinheiro para pagar a conta?

Recentemente, estive em uma padaria na zona oeste/SP, onde fui abordado pelo proprietário, Paulo, que me reconheceu. Ele estava nervoso por um fato lamentável que havia acontecido em seu estabelecimento horas antes. Pediu minha opinião como especialista em segurança:

“Lordello, uma moça bem vestida, aparentando cerca de 45 anos, entrou na padaria por volta das 13h30 e almoçou. Pediu o prato mais caro, tomou duas cervejas e em seguida degustou sobremesa portuguesa, totalizando despesa em torno de R$50. Na hora de passar no caixa, colocou a mão dentro da bolsa e disse:

“Não acredito…esqueci minha carteira em casa”.

A funcionária do caixa arregalou os olhos e a cliente completou:

“Peço mil desculpas a você, mais tarde volto para acertar a despesa”.

Imediatamente, a funcionária acionou o gerente para que tomasse ciência do ocorrido, o qual indagou à moça:

“Você mora perto daqui?”

Apresentando desenvoltura e tranquilidade, respondeu:

“Sim, sou antiga no bairro, resido atrás do estádio do Palmeiras”.

O gerente telefonou ao proprietário e recebeu orientação de pegar o carro do estabelecimento e levar a cliente até sua casa para que efetuasse o pagamento da conta. A moça abriu sorriso e disse:

“Puxa, obrigada, ainda ganhei uma carona”.

No bairro de Perdizes a cliente apontou o prédio onde morava, sendo que o gerente conseguiu estacionar quase em frente. O problema é que ela tocou o interfone por várias vezes mas o porteiro não abriu o portão de pedestres.

Inesperadamente, a mulher começou a correr em direção oposta a que estava o carro, sentido Avenida Sumaré. O funcionário desceu rapidamente e saiu em perseguição à malandra, que ao perceber que ia ser alcançada, agarrou num jovem e começou a gritar:

“Socorro, esse homem está me perseguindo, está querendo me estuprar”.

A confusão estava armada; o rapaz acreditou na versão e passou a protegê-la. O gerente tentava se explicar, mas a golpista gritava e chorava, buscando chamar atenção de todos que passavam.

O gerente da pagaria havia esquecido o celular no automóvel estacionado e pediu ao homem que emprestasse o seu para que pudesse ligar para o proprietário. Num momento de distração, a mulher saiu correndo novamente e o gerente novamente no encalço da fujona. Mas em dado momento ele tropeçou no chão e levou tombo feio. Bateu com o rosto da na calçada e torceu um dos tornozelos. Ao longe, pode ver a golpista entrar num taxi e deixar o local.

O dono da padaria me contou do prejuízo que sofreu. Além da conta não paga, teve que gastar quase R$ 300 entre consulta e remédios para o funcionário, que ainda teve que ficar em casa por três dias para se recuperar.

O proprietário do estabelecimento informou que nos últimos 4 meses esse tipo de problema aumentou sobremaneira; muitas pessoas fazem refeição e dizem não ter dinheiro para pagar a conta.

“Lordello, fico de mãos atadas, o que posso fazer nesses casos?”

Inicialmente, gostaria de explicar o que a legislação proíbe que seja feito:

1) Reter documento a ser retirado no caixa somente mediante pagamento. Tal prática é proibida por lei.

2) Reter celular ou relógio para quitar a conta também não é recomendado, haja vista que na maioria das vezes essa tentativa é feita contra a vontade do devedor.

3) Conduzir o devedor para sala fechada para conversa reservada também pode gerar problemas futuros, pois o malandro poderá alegar que foi mantido em cárcere privado e sofreu ameaças e ofensas.

4) Acionar seguranças do estabelecimento para dar “prensa” no devedor não é a forma legal de saldar a dívida.

Passarei agora a fornecer a forma legal para agir nesses casos:

A) Inicialmente, é importante que o comerciante conheça o que diz o artigo 176 do Código Penal brasileiro, que tem como título: “Outras Fraudes”.

“Art. 176 – Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa”.

Deixar de pagar após consumir comida e bebida em estabelecimento comercial não configura apenas inadimplência, mas também é considerado atitude criminosa. O legislador resolveu punir essa malandragem, que é muito comum em bares, restaurantes, lanchonetes e panificadoras, em todo Brasil.

B) Portanto, se o cliente realizar despesas no estabelecimento e não tiver recursos financeiras para pagar, poderá o proprietário optar em acionar uma viatura da polícia militar através do fone 190 para condução do suspeito até o plantão policial da delegacia da região, onde o delegado irá elaborar o chamado Termo Circunstanciado e o averiguado irá responder a processo criminal na Justiça.

C) Se o dono do estabelecimento perceber que o cliente realmente esqueceu sua carteira, de boa fé, pode optar pela elaboração de Nota Fiscal com os dados do cliente e pedir para que o mesmo assine. Se o cliente não retornar para saldar a dívida, poderá o emitente da Nota Fiscal efetivar a devida cobrança na forma da lei.

Depois que tomei ciência desse golpe, passei a conversar com donos de restaurantes e bares, que foram unânimes em dizer que com a crise econômica e a gigantesca taxa de desemprego, o volume desse tipo de golpe aumentou vertiginosamente.

Portanto, alerto que a resolução desse tipo de golpe de pequena monta não deve ser efetivada de forma violenta ou abusiva. Utilize das ferramentas disponíveis em nossa legislação.

Contra o golpista, a melhor estratégia é a condução para a delegacia de polícia, como expliquei acima. Com essa atitude, o comerciante mostra que não tolera golpistas em seu estabelecimento. Posso garantir que esse tipo de notícia se espalha e reduz sobremaneira a vontade de malandros e estelionatários.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

 

 

1 Response

  1. Lenita

    O que fazer quando uma pessoa pede delivery, vc vai entregar e a pessoa simplesmente não atende a campainha e telefone, encomendou, pediu, levamos e ela não pagou, como proceder nesse caso?

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