Comerciantes: cuidado com clientes que podem ser vigaristas
Um comerciante passou por situação constrangedora em seu comércio e compartilhou comigo a infeliz experiência para que eu divulgasse e assim outros empresários seriam prevenidos a não entrar na mesma roubada:
“Lordello, um homem educado e muito bem vestido entrou em meu comércio. Seu celular, top de linha, estava com a tela trincada e outros defeitos graves. O orçamento ficou em R$ 650,00, sendo que pedi R$200,00 de adiantamento para efetivar o serviço. O cliente afirmou que não teria problema, mas ao buscar a carteira no veículo percebeu que a havia esquecido no escritório. Pediu minha conta bancária e afirmou que iria fazer o depósito mais tarde. No final do expediente constatei que havia entrado em minha conta bancária um depósito de R$ 8 mil, mas ainda estava bloqueado. No dia seguinte, logo pela manhã, o cliente que havia deixado o smartphone para consertar ligou explicando que efetuara depósito trocado, ou seja, os R$ 200,00 foram para outro cliente e o valor maior para mim. Em seguida, pediu que eu fizesse depósito do valor a mais e que já descontasse o valor integral da despesa. Comentei que o valor ainda não havia caído na conta, pois estava bloqueado por 48 horas. O homem disse que precisava da quantia para saldar compra realizada; insistiu que eu efetuasse o depósito, que o celular dele seria a garantia. Expliquei que só tinha R$ 2 mil disponíveis naquele momento e ele salientou que já ajudaria bastante. Para finalizar, acabei realizando a transferência bancária. No dia seguinte verifiquei junto ao banco que os R$ 6 mil ainda estavam bloqueados e o tal cliente não atendeu mais minhas ligações telefônicas. Só aí percebi que havia sido vítima de golpista”.
Portanto, fica o alerta aos leitores. Jamais acreditem em depósitos bloqueados, pois podem ser feitos em máquinas de autoatendimento através de envelopes vazios ou até mesmo com cheques de contas encerradas.
Saldo bloqueado dependendo de liberação não é dinheiro, é somente uma possibilidade de entrada de recurso financeiro, que só se consumará quando ocorrer a devida liberação e entrar definitivamente em sua conta bancária.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br