Gestor de Segurança Empresarial – mercado promissor de empregabilidade
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é uma lista que contempla todas as ocupações exercidas pelos trabalhadores no Brasil; nela são catalogadas, enumeradas e classificadas.
A CBO tem como função classificar as profissões com o objetivo de padronizar registros administrativos e domiciliares.
É importante frisar, que a CBO não regulamenta uma profissão; tem como finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho. A regulamentação de cada profissão deve ser realizada por meio de lei federal.
A profissão de “ Gestor de Segurança ” está catalogada no CBO 2526-05 com as seguintes nomenclaturas:
2526-05 – Gerente de segurança empresarial
2526-05 – Tecnólogo em gestão de segurança empresarial
2526-05 – Tecnólogo em gestão de segurança privada
A CBO traz a Descrição Sumária da atividade de Gestor de Segurança:
Gerenciam as atividades de segurança em geral. Elaboram planos e políticas de segurança. Realizam análises de riscos, adotam medidas preventivas e corretivas para proteger vidas, o patrimônio e restaurar as atividades normais de empresas. Administram equipes, coordenam serviços de inteligência empresarial e prestam consultoria e assessoria.
Formação e Experiência
Para o pleno exercício da função, é necessário graduação tecnológica em segurança privada ou curso superior em outra área mais curso de especialização em segurança. Experiência profissional de pelo menos um ano.
Condições Gerais de Exercício da Profissão de Gestor de Segurança Privada
Os profissionais da segurança privada atuam em empresas privadas ou públicas, em atividades industriais, comerciais e de serviços em geral. Podem trabalhar com carteira assinada ou conta própria/autônomo. Trabalham em equipe, com supervisão ocasional, em ambiente fechado e horários irregulares. O trabalho pode ser exercido de forma presencial ou à distância.
Fonte: http://www.ocupacoes.com.br/cbo-mte/252605-gestor-em-seguranca
A notícia boa para Gestores de Segurança Privada, é que o Estatuto da Segurança Privada está em fase final de aprovação no Senado Federal; no artigo 26 é inserido e regulamentada a profissão.
Acompanhe o texto legal:
CAPÍTULO V
DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA
Art. 26. Para a prestação dos diversos serviços de segurança privada previstos nesta Lei, consideram-se profissionais de segurança privada:
I – gestor de segurança privada, profissional especializado, de nível superior, responsável pela:
- análise de riscos e definição e integração dos recursos físicos, humanos, técnicos e organizacionais a serem utilizados na mitigação de riscos;
- elaboração dos projetos para a implementação das estratégias de proteção;
- realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas;
- execução do serviço a que se refere o inciso XI do caput do art. 5º, na forma do regulamento;
Outro ponto da nova legislação que vale ressaltar, é que o Art. 5º, em seu inciso XI, estipula que:
“ São considerados serviços de segurança privada, sem prejuízo das atribuições das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional:
XI – gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores ”
Entendo que o inciso referido também faz parte das atividades do Gestor de Segurança Privada.
Outro ponto relevante, é que a PORTARIA N° 33.732 DE 07/04/2017 – elaborada pela Polícia Federal – DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELACIONADAS AO CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DOS CURSOS VOLTADOS À FORMAÇÃO, RECICLAGEM E ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA.
O inciso IX do art. 5º do capítulo referente aos requisitos para o credenciamento do Gestor de Segurança privada para atuar como instrutor de curso de formação de vigilante:
IX – Para a disciplina “Noções de Segurança Privada”:
- certificado de conclusão de curso de Direito, Administração, Segurança Pública, Gestão de Segurança Privada ou curso de ensino superior equivalente ou curso de Oficial de Instituições Militares ou curso de pós-graduação relacionado à disciplina;
- comprovante de conclusão de outros cursos de ensino superior e de experiência comprovada na gerência ou coordenação administrativa ou operacional de atividades de segurança privada;
REQUISITOS E HABILIDADES PARA EXERCER A IMPORTANTE FUNÇÃO
O Gestor de Segurança Privada deve ser um profissional com diversas habilidades técnicas e interpessoais, pois durante o exercício de sua atividade terá que:
- Planejar
- Organizar
- Ser proativo
- Liderar e delegar
- Controlar
- Avaliar
- Corrigir
- Prever incidentes/antecipação do problema
- Gerenciar crises
- Mediar e resolver conflitos
- Atualização constante em relação a :
- Legislação vigente
- Novas tecnologias físicas e eletrônicas
- Procedimentos operacionais
- Modus operandi da marginalidade
O Gestor de Segurança Empresarial deve ter:
– Talento para incomodar menos os inocentes, mas fazê-los entender que cada um possui sua parcela de responsabilidade em relação a segurança da corporação, pois segurança não pode ser totalmente delegável
– Não gastar mais que os benefícios
– Empreender cultura empresarial onde “Prevenir é mais barato que remediar”.
O maior detetive de todos os tempos, Sherlock Holmes e seu inseparável mordomo, Dr. Watson, resolvem acampar para relaxar um pouco. Montam a barraca e depois de uma boa refeição, deitaram-se para dormir. Algumas horas depois, Holmes acorda e cutuca seu fiel escudeiro:
” Meu caro Watson, olhe para cima e diga-me o que vê “.
Watson responde:
” Vejo milhares e milhares de estrelas “.
Holmes então pergunta:
” E o que isso significa? ”.
Watson pondera por um minuto, depois explica:
“Astronomicamente, significa que há milhares e milhares de galáxias e, potencialmente, bilhões de planetas. Astrologicamente, observo que Saturno está em Leão e teremos um dia de sorte. Temporalmente, deduzo que são aproximadamente 03h15min, pela altura em que se encontra a Estrela Polar. Teologicamente, posso ver que Deus é todo poderoso e somos pequenos e insignificantes. Meteorologicamente, suspeito que teremos um lindo dia amanhã. Correto? “.
O detetive fica um minuto em silêncio, então responde:
” Watson, você é mesmo uma pessoa desastrada. Significa apenas que alguém roubou nossa barraca! “.
“ Se o inimigo deixa uma porta aberta, Precipitemo-nos por ela ”
( Sun Tzu )
TEORIA DO RISCO
Risco é a probabilidade que algo indesejável ocorra. É a probabilidade que nosso objetivo não seja atingido. O certo é que não podemos acabar com todos os riscos, mas profissionais competentes e experientes podem diminuir sensivelmente a possibilidade de que se concretizem.
AS PERDAS EMPRESARIAIS ATRAVÉS DAS FRAUDES
Fraude é qualquer ação ilícita e desonesta que gere algum tipo de prejuízo à empresa; pode ser cometida de forma interna, através de colaboradores, ou externa, através de pessoas autorizadas ou não a entrar na empresa.
CONCEITOS INDISCUTÍVEIS
1) Fraude é um evento certo em qualquer empresa;
2) Quando a empresa cresce, aumenta o volume das fraudes;
3) As fraudes, em geral, são frutos da oportunidade;
4) A empresa que nega a existência de fraudes está mais suscetível a ação dos criminosos;
5) Toda empresa tem que ter um Plano de Prevenção de Fraudes, independentemente de seu porte.
TRISTE CONSTATAÇÃO
Em levantamentos recentes foi contatado que cerca de 50% das empresas nacionais já foram vítimas de desvio de dinheiro por empregados em razão do excesso de confiança.
Qual é a fonte da fraude?
Clientes: 17%
Fornecedores: 10%
Prestadores de serviços: 21%
Funcionários: 48%
Outros: 4%
Como as fraudes são descobertas nas empresas ?
Pesquisa Financial Service
Auditoria externa: 1%
Coincidência 3%
Informações anônimas 7%
Investigação interna 11%
Notificação do staff 12%
Informação de terceiros 12%
Auditoria interna 20%
Controles internos de segurança 32%
Por que o funcionário frauda ou prejudica a empresa que lhe deu oportunidade de trabalho?
1) Necessidade Psicológica:
- Está chateado com o não crescimento profissional na empresa;
- Insatisfação salarial;
- Considera-se injustiçado pela empresa.
2) Necessidade Financeira:
- Doença familiar
- Perdas em jogo
- Dificuldade financeira
- Desagregação familiar (separação)
- Envolvimento com drogas ou álcool
GESTOR DE SEGURANÇA EMPRESARIAL E AS 3 LINHAS DE TRABALHO
- PREVENTIVA:evitando o problema. Controles que possam dificultar ou minimizar a possibilidade de crimes, falhas e fraudes na empresa
- DETECTIVA:detectar o problema e saber lidar com ele, evitando futuras perdas judiciais e prejuízos à reputação da companhia
- CORRETIVA:atuar no efeito. Corrigir e melhorar o controle. Lembre-se que não corrigir as falhas é o mesmo que cometer novos erros
POR ONDE O GESTOR DE SEGURANÇA DEVE COMEÇAR O TRABALHO?
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – RADIOGRAFIA DOS PROBLEMAS E VULNERABILIDADES
A análise de riscos é um estudo técnico que visa identificar possíveis riscos presentes no ambiente empresarial e nos negócios como um todo. Em seguida temos estudos visando encontrar as melhores soluções para minimizá-los. Na área patrimonial, é de suma importância estabelecer controles de acessos seguros para pessoas, veículos e mercadorias, além de toda proteção perimetral.
VISÃO HOLÍSTICA QUE DEVE TER O GESTOR DE SEGURANÇA EMPRESARIAL
Restou claro neste artigo, a gama de conhecimentos que deve ter o gestor de segurança privada para exercer suas funções com competência, tais como:
- Gerenciar atividades de segurança
- Elaborar planos de segurança
- Realizar análise de riscos
- Administrar recursos humanos
- Gerir recursos financeiros e materiais
- Coordenar atividades de inteligência empresarial
É evidente que em certos e especiais momentos, o gestor terá que recorrer a profissionais de áreas específicas da segurança para garantir a melhor decisão possível.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br