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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Lordello explica como agir em relação a morador que burla normas de segurança para entrada de autos no condomínio

Em palestras que ministro para síndicos, normalmente é levantado o problema criado por moradores que burlam as normas internas do prédio ao usar indevidamente o controle remoto de seus veículos em prol de algum tipo de vantagem.

O problema é grave, pois vulnerabiliza a segurança da coletividade. Dessa forma, vou expor as principais infrações:

-Morador empresta controle remoto para amigo estacionar carro na garagem sem passar pela triagem na portaria;

-Ao perceber vaga que não está sendo utilizada na garagem do edifício, morador coloca outro carro de sua propriedade ou de terceiros, usando, assim, indevidamente o espaço;

-Geralmente, nos finais de semana, para preservar o descanso familiar, na maioria dos prédios, é proibido a entrada de prestadores de serviços. No entanto, o jeitinho brasileiro se faz presente. Alguns moradores estacionam seus carros em ruas próximas ao prédio, voltam a pé e entregam o controle remoto ao prestador de serviço, que entra no condomínio sem ser identificado;

-Muitos condôminos trocam de veiculo mas deixam de informar a administração. Assim, os porteiros ficam totalmente vendidos porque o novo carro não consta no cadastro;

-É muito comum que morador, apesar de ter carro próprio, se utilize de taxi ou carro chamado por aplicativo. Para não ter que entrar pela portaria de pedestres na volta, alguns costumam levar o controle remoto, pois assim, podem abrir o portão da garagem e entrar tranquilamente, sem dar satisfação à portaria, mesmo estando como passageiros e em carro estranho ao condomínio;

É importante ressaltar que muitos moradores, quando suas vagas na garagem já estão preenchidas, burlam as normas para conseguir a entrada e estacionamento de carros de visitantes, entregadores ou prestadores de serviços. Instruem essas pessoas de fora a se utilizar de vagas de outros moradores. Normalmente, esse tipo de procedimento gera discussões homéricas.

Em um prédio da zona sul de São Paulo, um síndico criou um crachá para ser colocado no suporte do espelho retrovisor com as iniciais do edifício e com o número do apartamento do morador. No verso do crachá foram inseridos os seguintes dizeres:

1) A não utilização do crachá na garagem resultará em multa, conforme estabelecido em Assembleia

2) O empréstimo a terceiros é de total responsabilidade do condômino

Será que esse tipo de estratégia vai funcionar? Qual opinião do leitor?

Na minha opinião não.

O morador malandro poderá burlar essa norma facilmente.

Senão vejamos:

-Da mesma maneira que o morador empresta o controle remoto para terceiros, poderá também entregar o crachá de identificação

-Os mais abusados ainda poderão solicitar segunda via, alegando extravio. Assim. terão um sobressalente para quando precisar facilitar a entrada de veículo não cadastrado

Não poderia deixar de mencionar, que inserir no tal crachá o número do apartamento não é seguro, pois oferta a desconhecidos o local exato da unidade do morador. Essa informação pode ser preciosa para uma pessoa de má índole.

Portanto, não é dessa forma caseira ou amadora que será solucionada a problemática em questão.

É preciso usar de recursos tecnológicos para não permitir a entrada e/ou permanência de veículos não cadastrados ou não devidamente autorizados no edifício

As soluções que recomendo são:

 

1) Acesso de veículos a portões através do sistema de Tag RFID,  idêntico ao “Sem Parar” dos pedágios. Um adesivo eletrônico é instalado em cada carro de morador. Com a aproximação do veiculo, o portão abre automaticamente. Nesse modelo de controle de acesso, o sistema funciona sozinho, sem a interferência do condutor; assim ele não terá como burlar o sistema.

2) A utilização dos chamados controles remotos digitais dão a oportunidade de o porteiro visualizar em equipamento eletrônico os dados do auto que deseja entrar. Vamos imaginar a seguinte situação: o morador João, do apartamento 22, empresta o controle remoto de seu carro Renault Sandero, de cor azul e de Placas CDV 4278/SP, para um visitante que tem um carro Passat de cor branca, de placas HIF 7887/SP. O visitante, em poder do controle remoto do amigo condômino consegue abrir o primeiro portão e ingressar na clausura de autos. Aconselho sempre que a abertura do segundo portão deve ficar a cargo da portaria, e nesse caso, o porteiro irá verificar que o veiculo que deseja ingressar na garagem não é o do morador, e assim, através de interfone instalado na clausura de autos, deverá informar ao condutor que sua entrada está sendo negada e portando deverá dar marcha ré e deixar o edifício. Em seguida, o porteiro deverá lançar o fato no Livro de Ocorrências Gerais, para que a administração aplique as devidas penalidades ao morador infrator.

Creio que alguns moradores devem estar desejando fazer a seguinte indagação?

Mas Lordello, no meu prédio temos apenas um portão de acesso para a garagem; como resolver essa questão?

Para prédios que tenham apenas um portão de acesso à garagem, o sindico terá apenas as seguintes alternativas:

1) Optar pela utilização do sistema de Tag RFID, igual ao “Sem Parar”, usado em pedágios e shoppings

2) Se optar pela utilização de controle remoto digital, que registra eletronicamente a entrada e saída de autos, o sindico terá duas opções:

  1. a) O morador, ao se aproximar do portão para ingressar no prédio, deverá acionar o controle remoto, que emitirá sinal eletrônico na portaria e fornecerá todos os dados característicos do carro. Após conferência, o funcionário determinará a abertura do único portão para acesso do carro devidamente cadastrado
  2. b) Se a abertura do portão ficar por conta do morador, deverá o porteiro ficar alerta ao equipamento à sua disposição na guarita para comparar os dados constantes no cadastro com o veículo que está entrando. Apresentando diferenças, deverá acionar o zelador ou outro funcionário para solicitar que o visitante, que não foi devidamente triado na portaria, retire o carro. Em seguida, deverá lançar a infração no Livro de Ocorrências Gerais, para que o síndico aplique as penalidades devidas.

CONCLUSÃO

Síndicos e gerentes prediais não podem esperar que 100% dos moradores ajam de forma segura, em consonância com as normas internas. Infelizmente, essa é a regra no Brasil com a cultura enraizada do famigerado “jeitinho”.

Não se pode permitir que alguns moradores, por não gostarem de segurança pois dão mais relevância à comodidade, coloquem em risco toda a coletividade.

Caro administrador, tenha em mente que somente campanha de conscientização não basta. É pueril acreditar que alguns cartazes, banners, faixas ou panfletos possam convencer todos os condôminos a cumprir o Regimento Interno de cabo a rabo.

Portanto, a utilização inteligente de meios físicos e eletrônicos e a capacitação dos profissionais de portaria e controle de acesso são fatores imprescindíveis para impedir e/ou detectar morador ou empregado doméstico que deseja contrariar as normas de segurança votadas e aprovadas.

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br

1 Response

  1. Maria Das Graças Nogueira

    Sou proprietária , tenho direito uma vaga garagem, alugo , então a moça comprou um controle .
    E síndico mudou sem assembleia o portão , e diz que eu não tenho direito ao novo controle .
    E caso de entregas ou urgência , que devo fazer ?
    Não tem porteiro e os responsáveis que deveriam ficar a disposição trabalham ..

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