Barulho que mata e adoece
O leitor sabia que a poluição sonora mata milhares de pessoas anualmente? A Organização Mundial de Saúde, recentemente, concluiu estudos mostrando que o barulho excessivo é uma das principais causas de morte. Segundo o relatório, publicado na revista “New Scientist”, a exposição a níveis de barulho superiores aos 50 decibéis provoca, anualmente, cerca de 210.000 do total de óbitos oriundos de ataques cardíacos. O excesso de barulho pode, ainda, causar uma série de males às pessoas; tais como insônia, estresse, falta de concentração, problemas cardiovasculares, depressão e até impotência sexual ou problemas no feto das mulheres grávidas. Música com som muito alto, construções, tráfego de veículos, ofertas de produtos de lojas através de alto-falantes, carros de som, etc., são alguns dos exemplos que devemos evitar. Calcula-se que 2% dos jovens que, habitualmente, ouvem música em alto volume perdem parte da capacidade auditiva. Mas o que diz a legislação penal? O artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 estabelece a contravenção de perturbação do sossego, com a seguinte redação: “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I)com gritaria e algazarra; II) exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III)abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV)provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa”. O artigo 227 do Código Nacional de Trânsito estabelece: “Usar buzina: I)em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II)prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III)entre as vinte e duas e as seis horas; IV)em locais e horários proibidos pela sinalização; V)em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN – Infração – leve; Penalidade – multa”. Em caso de infração penal as vítimas devem se dirigir ao plantão policial mais próximo para registro de Termo Circunstanciado ou acionamento de uma viatura da PM através do fone 190.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br