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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Por que a imprensa tratou o homem que esfaqueou Bolsonaro como “suspeito”?

Nas redes sociais, são muitos os comentários de internautas revoltados com profissionais de diversos veículos de comunicação por estarem se referindo a Adélio Bispo de Oliveira como “suspeito” de ter ofertado facada na região torácica do candidato Bolsonaro.

Na minha opinião, a reclamação tem fundamento e vou demonstrar no texto que segue, que, legalmente, a palavra “suspeito” está sendo utilizada de forma equivocada.

Mas qual a definição de “suspeito”?

De acordo com dicionários, suspeito é: “de cuja existência, exatidão ou legitimidade não se tem certeza”.

O leitor interessado no assunto, provavelmente gostaria de me fazer a seguinte pergunta:

“Mas Lordello, e na esfera policial, qual o significado de uma “pessoa suspeita”?

No campo penal, notadamente no que tange aos trabalhos de Polícia Judiciária realizados pela Polícia Civil, uma pessoa suspeita é aquela que está sendo, inicialmente, investigada em razão de frágeis indícios, havendo um mero juízo de possibilidade de autoria.

Suspeito é aquele que merece ser mais observado, é aquele que deve uma série de explicações para que o delegado de polícia possa excluí-lo ou incluí-lo de participação direta ou até indireta em um fato criminoso.

Com essas explicações, vamos voltar ao atentado contra a vida de Jair Bolsonaro.

É um equívoco tratar Adélio Bispo de Oliveira como suspeito, principalmente diante das provas que passo a expor:

-Imagens de diversos celulares mostraram, com nitidez, Adélio esfaqueando a vítima;

-Policiais e populares que estavam na cena do crime identificaram Adélio como sendo o autor do crime, o que motivou que o detivessem logo após a única facada desferida;

-A arma branca usada para tentar matar a vítima foi encontrada na mão de Adélio;

-Levado à delegacia de polícia, Adélio confessou o planejamento do crime e expôs seus motivos;

-Minutos após o atentado, circulou vídeo pela internet mostrando Adélio narrando sua atuação e dizendo com todas as letras que praticara o crime de forma solitária;

-Advogado de Adélio participou de várias entrevistas confirmando que seu cliente havia praticado o crime contra Bolsonaro;

-O Delegado de Polícia que atendeu o caso, após tomar ciência de todas as provas acima elencadas, optou pela prisão em flagrande delito de Adélio Bispo de Oliveira;

-Veja o que ficou consignado no Boletim de Ocorrência:

“ Em conversa com o autor, este nos informou que saiu de casa com uma faca de uso pessoal a fim de acompanhar a comitiva, e no melhor momento pudesse tentar contra a vida do candidato, assim tendo feito no momento em que a comitiva passava pela rua Batista, por achar ser o mais oportuno… Nos afirmou ainda que o motivo do intento, se deu por motivos pessoais, os quais não iríamos entender, dizendo também em certos momentos que foi a mando de Deus”.

Portanto, diante de todas essas sólidas provas, é indubitável que Adélio Bispo de Oliveira não deve ser identificado como “suspeito” do delito praticado contra a vítima.

A pergunta que não quer calar:

Mas Lordello, como devemos identificar juridicamente o Adélio?

Adélio Bispo de Oliveira é “autor” da facada desferida contra o candidato Bolsonaro, disso não resta a menor dúvida, sendo certo, que ele mesmo confessou a prática do crime, por conseguinte, na minha opinião, a designação adequada é autor. Portanto, ele está absolutamente fora da categoria de provável “suspeito” e estão revestidos de razão os que reclamam da identificação incorreta.

Mas por que a maioria da imprensa ainda está tratando Adélio como apenas um mero “suspeito”.

Vislumbro duas razões principais:

1) Total desconhecimento jurídico da área penal

2) Receio de ser alvo de processo judicial, notadamente de uma ação indenizatória

O fato é que o público merece da mídia receber informações corretas e aprofundadas tanto da esfera policial como da jurídico criminal; e isso sem sensacionalismo. Reunidos todos os dados e se divulgando dentro dos parâmentos legais e para bem exercer o mister jornalístico, não cabe ser alvo de ação judicial, antes, é um dever.

O filósofo Heráclito, nascido em 535 a.C., considerado o “Pai da Dialética”, disse certa vez que:

Ocultar a ignorância é melhor do que trazê-la a público.”

JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
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jlordello@uol.com.br

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