O que leva um funcionário a prejudicar a empresa que lhe deu oportunidade de trabalho?
Existe uma questão muito séria a ser enfrentada pelas empresas, sejam grandes, médias ou pequenas. Todas estão sujeitas a transtornos causados por determinados funcionários, que ao contrário de serem úteis, podem provocar dificuldades, problemas e grandes desfalques no ambiente corporativo. Um funcionário problemático pode levar um departamento ou uma empresa inteira a padecer de enorme dificuldade organizacional e financeira.
Conviver com profissionais complicados, maldosos e até criminosos, que são verdadeiros “inimigos” , é muito complicado, pois normalmente sabem muito sobre a organização.
Para que o leitor possa entender mais sobre esse assunto acompanhe alguns conceitos indiscutíveis:
1) Fraude é um evento certo em qualquer empresa
2) Quando a empresa cresce aumenta o volume das fraudes
3) As fraudes, em geral, são frutos de oportunidades
4) A empresa que nega a existência de fraudes é mais susceptível a ação dos criminosos
5) As empresas, de modo geral, não sabem lidar com funcionário problemático ou fraudador na hora da demissão, aumentando, assim, os prejuízos emocionais e materiais.
Mas por que um funcionário comete fraude contra a empresa que lhe deu oportunidade de trabalho?
1) Necessidade Psicológica:
a) Frustração por seu não crescimento profissional na empresa
b) Insatisfação salarial
c) Considera-se injustiçado pela empresa
2) Necessidade Financeira:
a) Doença familiar
b) Perdas em jogos
c) Dificuldade financeira
d)Desagregação familiar (separação)
e) Envolvimento com drogas ou álcool.
Os problemas ligados a fraudes internas e externas são enormes; por isso as empresas devem ter um plano de prevenção com 4 linhas de ação:
A) PREVENÇÃO – Evitar a Fraude: controles que dificultem ou minimizem a possibilidade, principalmente no recrutamento e seleção dos candidatos
B) DETECÇÃO – Detectar Fraude: prisão em flagrante ou investigação para se apurar autoria.
C) CORRETIVA – Atuar no efeito: corrigir e melhorar o controle.
D) DEMISSÃO – Demitir o funcionário problemático ou fraudador.
Na hora de formalizar o processo de demissão, a empresa tem outro abacaxi para descascar, porque além de minimizar prejuízos materiais e emocionais, tem que evitar ter sua imagem afetada.
JORGE LORDELLO
Pioneiro em Palestras “in company” sobre Segurança Pessoal e Patrimonial
Especialista em Segurança Pública e Privada
Palestrante e Conferencista
Escritor Internacional e Articulista com mais de 2500 artigos publicados
Pesquisador Criminal
Conhecida na mídia como “Doutor Segurança”
www.lordellotreinamento.com.br
jlordello@uol.com.br