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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Munição sem identificação dificulta esclarecimento de homicídios no Brasil

57.341 pessoas foram assassinadas em 2018 no Brasil! 157 homícidios a cada 24h. 70% dessas mortes ocorreram devido ao uso de arma de fogo.

O Brasil ocupa a 13ª posição no ranking mundial de assassinatos entre 193 países.

Apenas 23,1% das munições vendidas legalmente em nosso país contam com marcação que permite o rastreamento.

Em 2017 foram vendidas no Brasil cerca de 171 milhões de munições, sendo que 131,3 milhões não tinham qualquer marcação, ou seja, não podem ser rastreadas.

Nossa legislação prevê que apenas as munições fornecidas às Forças Armadas, Polícia Federal, Policia Civil, Polícia Militar e Guardas Municipais devam, obrigatoriamente, ter marcação diretamente nos estojos, identificando o lote de compra e o adquirente.

Já para munições adquiridas por civis, a identificação do lote se faz presente apenas na embalagem e não diretamente na munição.

Portaria publicada pelo Ministério da Defesa em dez/2004 estabeleceu Norma Reguladora da marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição, com o seguinte teor:

CAPÍTULO III

Da Marcação das Embalagens de Munição

Art. 3º:  Toda a munição comercializada no território nacional, por fabricante ou importador, deverá estar acondicionada em embalagens marcadas com sistema de código de barras, gravado na caixa, que permita identificar de maneira unívoca, a partir da caixa de entrega, o fabricante, o comerciante-adquirente, o produto e o lote de entrega, não sendo aceitas etiquetas ou rótulos adicionados.

Parágrafo único. Entende-se por caixa qualquer embalagem de comercialização de munição.

Dos Cartuchos de Munição

Art. 4º:  Toda a munição comercializada no território nacional, para armas de fogo de alma raiada dos calibres .380, .38, .357, 9mm, .40, .45, 5,56mm, .30, 7,62mm e .50, e de alma lisa calibre 12, quando destinadas às instituições referidas nos incisos I a VII do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, deverá conter gravação na base dos estojos, que garanta a identificação do lote da munição e do adquirente de forma unívoca.

Diz a legislação penal que toda munição usada em crimes de morte deve ser apreendida e periciada. A rastreabilidade deveria ser ponto fundamental para a investigação, mas, infelizmente, esse recurso precioso é raramente usado.

Na cena do crime de homicídio envolvendo a vereadora carioca Marielle Franco, a polícia recolheu uma dezena de cápsulas. O número do lote de nove das munições usadas no crime é o mesmo de munições usadas em uma chacina em Osasco/SP em 2015 e adquiridas pela Polícia Federal em 2006.

A conclusão é que munições compradas pela PF foram parar, de alguma forma, nas mãos de homicidas que vieram a praticar mortes em São Paulo e Rio de Janeiro. Ou seja, projéteis adquiridos legalmente foram parar nas mãos de bandidos e usados em armas de fogo ilegais para ceifar vidas.

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