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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

1 a cada 5 trabalhadores já sofreu assédio sexual

O crime de assédio sexual ocorre quando um homem ou uma mulher, valendo-se de sua posição hierárquica superior, passa a constranger subordinado com a finalidade de obter algum tipo de satisfação sexual. Importante esclarecer, que para a configuração desse delito não existe necessidade de ato sexual com penetração. Não havendo diferença hierárquica entre assediador e assediado no ambiente de trabalho, a conduta pode ser considerada delituosa com outra capitulação de pena, como a importunação ofensiva ou pudor.

Incontestavelmente, local de trabalho não deve ser palco da vontade sexual de ninguém.

 

O verbo “constranger”, usado na capitulação do crime de assédio sexual, na prática, se materializa com as seguintes atitudes:

  1. a) Tecer comentáriosem relação a forma de vestir do assediado
  2. b) Contar piadasde cunho obsceno
  3. c) Enviar, através de meios eletrônicos, foto ou vídeo de cunho sensualou explicitamente sexual
  4. d) Encostar, abraçar, apalpar, cutucar e até tentar beijar
  5. e) Enviar presente sem razão ou motivo, com galanteios
  6. f) Avaliar subordinadotendo em vista seus atributos físicos ou aparência
  7. g) Seguir, perseguir, vigiarmostrando interesse alheio às tarefas do trabalho
  8. h) Fazer perguntas ou mostrar curiosidadeem saber sobre a vida pessoal e até sexual.

Abordagens dsse tipo tornam o ambiente de trabalho insuportável para a pessoa assediada e excitante para o assediador. Enquanto um sofre, podendo adquirir sérios problemas de ordem emocional, o outro se instiga cada vez mais ao cercar sua “presa” com a expectativa de satisfazer sua libido.

A pena criminal para quem pratica o assédio sexual é de 1 a 2 anos de detenção, além de a vítima ter o direito de requerer na justiça cível indenização por danos morais e materiais.

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