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Dicas importantes segundo experiências vivenciadas.

Comi em lanchonete e em seguida passei mal. O que fazer?

O leitor já consumiu algum alimento em restaurante, lanchonete ou de ambulante e após algumas horas ou até minutos começou a passar mal? Se respondeu sim, qual providência tomou para responsabilizar o comerciante? Provavelmente, nenhuma. E é comum não tomar, porque não temos a cultura de correr atrás de nossos direitos ou por não sabermos ao certo qual providência é cabível.

A ingestão de comida imprópria ao consumo, normalmente, provoca diarreia, vômito e até dores no corpo. Se precisar ir a hospital e comprar remédios, não deixe de guardar nota fiscal de todos os gastos que teve. Saiba que o art. 7° da lei que prevê as relações de consumo, estipula o seguinte crime em seu inciso X:

“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” com pena de detenção, de dois a 5 anos, ou multa”.

Por isso, é sempre importante pedir e guardar Nota Fiscal toda vez que realizar alguma refeição fora de casa.

A vítima da alimentação estragada poderá escolher rol de medidas que queira tomar. Poderá ir ao local onde consumiu a refeição e exigir restituição de todos os gastos que teve para se recuperar. Não obstante essa medida, caberá também registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima do estabelecimento e solicitar abertura de inquérito policial. Se o responsável pelo estabelecimento recusar a pagar os prejuízos que teve, a vítima poderá se socorrer, inicialmente, ao Procon, além de registrar denúncia na vigilância sanitária local para que seja promovida fiscalização in locu.

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