Golpe do nome negativado
Uma pessoa, após ser vítima de um golpe aplicado via internet, me enviou a seguinte mensagem pedindo orientação para recuperar o dinheiro depositado na conta de marginais:
“Lordello, recebi e-mail no início de abril/23 e acabei caindo em uma arapuca. Veja os termos: “Conforme art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, comunicamos a abertura de cadastro para o seu nome, onde os credores poderão registrar as obrigações de sua responsabilidade. Foi solicitada a inclusão do(s) seguinte(s) débito(s) em seu nome nas bases de dados dos serviços de proteção ao crédito Serasa Experian, Boa Vista SCPC e ControlCred: Dívida não quitada no valor de R$ 385.40, vencida na data de 04.03.23. Você tem o prazo de 4 dias a contar da data de emissão desta notificação para regularizar o(s) débito(s). Após esse prazo, não havendo manifestação do credor, as informações serão disponibilizadas para consulta no banco de dados de proteção ao crédito. Regularize o(s) débito(s) através da chave aleatória ou QR Code abaixo. A não quitação do débito em aberto implica na negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito e suspensão do crédito atual. Caso já tenha regularizado o débito aberto citado acima, favor desconsiderar o comunicado”.
A vítima deste golpe contou, ainda, que como o valor não era grande, resolveu fazer a quitação, mesmo não se recordando dessa dívida, pois temia que seu nome fosse para o SPC/Serasa. A pressa novamente foi inimiga da segurança.
Caro leitor, não se deve acreditar de pronto em mensagens eletrônicas vindas por e-mail, SMS, whatsapp ou redes sociais, noticiando algum tipo de problema ou até mesmo ofertando algum benefício ou prêmio. A única maneira de saber da veracidade dessas mensagens, é entrando em contato direto com as respectivas empresas. Mas, num primeiro momento, desconfie sempre e jamais clique em links ou abra anexos, pois vírus espião poderá ser inserido no seu equipamento eletrônico.

