Como previnir o assédio sexual no ambiente de trabalho
Estabelecendo Política Anti-Assédio na Empresa
A Organização Internacional do trabalho (OIT) após exaustiva pesquisa verificou que 52% das mulheres entrevistadas já sofreram assédio no emprego no Brasil.
O assédio sexual interfere no desempenho do colaborador assediado gerando ambiente intimidador, hostil e ofensivo. Por outro lado, cada vez mais as vítimas estão denunciando os abusos sofridos dentro da empresa, na justiça do trabalho e também nas delegacias de polícia da mulher.
Nosso palestrante, Dr. Jorge Lordello é considerado uma das maiores autoridades em segurança do país. Após analisar centenas de casos concretos e estudar com profundidade o assunto chegou à seguinte conclusão: “O tema ‘assédio sexual’ vem tomando corpo nos tribunais trabalhistas e delegacias de polícia; podendo originar grandes prejuízos financeiros e a imagem do negócio. Portanto é necessário que se estabeleçam estratégias bem definidas para inibir esse tipo de conduta indesejada dentro das corporações”.
Objetivos: Comprometer todos colaboradores através de Plano de Política Anti Assédio apontando:
a) Condutas esperadas e adequadas no desenvolvimento das funções profissionais sempre embasados no respeito humano e na transparência das relações comerciais;
b) Procedimentos não tolerados e inadequados com os valores morais e éticos.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
» Assédio Sexual: aprofundando o assunto
· Estatísticas impressionantes
· Como se dá, na prática, o constrangimento
· Diferença entre assédio sexual por chantagem e por intimidação
· Por que as mulheres estão denunciando mais?
· Diferença entre assédio sexual e abuso sexual
» Vítimas do Assédio
· Medos e receios da pessoa assediada
· Depoimentos de vítimas femininas e masculinas
· Efeitos psicológicos produzidos nas vítimas assediadas
· Como buscar apoio dentro da empresa
· Política de amparo à vítima assediada
» Tipos de constrangimento
· Verbal
· Escrito
· Mímica
· Físico
· Depoimentos verídicos de vítimas
» Elementos caracterizadores
· Sujeitos: agente (assediador) e destinatário (assediado)
· Conduta de natureza sexual
· Rejeição à conduta do agente
· Reiteração da conduta
» Meios de prova
· A quem cabe o ônus da prova?
· O valor da palavra da vítima
· Bilhetes, presentes e e-mails
· Gravações sonoras e filmagens
» Prevenindo assédio entre funcionários
· Estabelecendo diretrizes
· Campanha prevencionista
· Formação do conselho de ética
» Questões Jurídicas
· Termo novo para descrever um velho problema
· Requisitos para configuração do delito de Assédio Sexual
· Lei n. 10.224/01 e o crime do art. 216 A do Código Penal
· Crescimento das denúncias (Justiça do Trabalho e Delegacias)
· Quem pode ser o sujeito ativo e passivo do assédio
· Quais os meios de provas admitidos pela legislação
» Perdas Irrecuperáveis
· Deterioração do relacionamento no âmbito de trabalho
· Redução da capacidade laborativa
· Insatisfação do funcionário
» Conseqüências Penais e Trabalhistas
· A justiça do trabalho e as ações indenizatórias
· Danos morais e materiais
· Responsabilidade solidária da empresa
· Punição para o assediador e a responsabilidade do empregador
· Direitos da vítima – funcionário(a) assediado(a)
· Demissão direta e indireta
» Casos famosos de assédio
· A repercussão negativa
· Os prejuízos financeiros
· O perigo de abalo a imagem do negócio
» Processos na justiça do trabalho
· Peculiaridades nos processos de assédio sexual
· O segredo de justiça
· Valores indenizatórios vultosos
· A responsabilidade do empregador
» Assédio sexual pode originar vários tipos de processos trabalhistas
· Pedidos de indenização por danos morais
· Pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho
· Processo envolvendo demissão por justa causa
» Inquéritos policiais de assédio
· Como são feitas as denúncias
· Trechos de queixa crimes
· Depoimentos chocantes
» Estratégias para prevenir o assédio na empresa
· A importância da prevenção junto aos colaboradores
· Campanhas Educativas internas
· Elaboração de Manual de Conduta Disciplinar
· Estabelecimento de padrões de conduta
· Termo de ciência e comprometimento
· Criação do comitê de ética
PÚBLICO ALVO
» Recursos humanos de pequenas, médias e grandes empresas
» Profissionais responsáveis pelo recrutamento e seleção de candidatos
» Analistas e supervisores de RH; assistentes e supervisores de pessoal
» Agências de emprego
» Empresas de terceirização de mão de obra de serviços e vigilância
» Síndicos de condomínios residenciais e comerciais
» Gestores de empresa, executivos, empresários e advogados
» Contabilistas e administradores de empresa