Instruções para receber de forma segura delivery em condomínios
Um dos reflexos da Covid-19 é o aumento dos pedidos de delivery em condomínios. O isolamento social, juntamente com o home office, anabolizou o recebimento de mercadorias.
Mas será que a portaria do seu prédio está preparada para essa nova realidade?
Observe abaixo a foto de um edifício em São Paulo:
Estava passando na frente desse prédio, quando observei entregador debruçado na janela, que estava aberta, da portaria, conversando com o porteiro.
O leitor vê algum problema nessa cena?
O entregador está tendo livre acesso às informações contidas no interior da guarita, o que não é salutar para a segurança.
Um dos princípios vigentes para a segurança de quem trabalha em guarita, é que pessoas do lado de fora não devem ter contato físico e nem visual com o porteiro.
Quanto menos informações da portaria, melhor para a segurança de todos.
Em relação à guarita exibida acima, passo a indicar implementações que o síndico deveria realizar na estrutura para aumentar, sensivelmente, o nível de segurança:
1) A vidraça da portaria deve ser fechada terminantemente e lacrada. Os vidros devem conter película que impeça visão do interior a quem está do lado de fora.
2) Instalação de interfone para que o interessado possa conversar com o porteiro sem ter contato físico e pessoal.
3) Instalação de passa documento para agilizar passagem de RG ou CNH para eventual cadastramento.
4) Instalação de passa volume feito de aço balístico na alvenaria. O mercado disponibiliza vários modelos que podem ser elaborados sob encomenda de acordo com o tamanho desejado pelo cliente, tais como:
Tenho certeza que o leitor está querendo me fazer a seguinte pergunta:
“Lordello, e se a mercadoria a ser entregue não couber no passa volume, como o porteiro irá receber?”
Uma coisa é certa; em hipótese alguma deve ser através da porta da guarita.
Mercadorias maiores devem ser recebidas diretamente pelo morador ou empregado doméstico diretamente com o entregador.
Se não estiver ninguém na unidade, caberá ao porteiro entrar em contato, via rádio transmissor ou celular, com o zelador, para que retire a mercadoria ou indique outro funcionário para realizar essa tarefa. Na impossibilidade de funcionário exercer tal função, temos duas possibilidades:
- a) Não receber a mercadoria e solicitar que o entregador retorne em outro dia e horário
- b) Solicitar que o entregador deixe a mercadoria em local coberto, ao lado da guarita, para que o zelador possa fazer a retirada e posteriormente entregar ao devido morador
Assim que o porteiro realizar recebimento de mercadoria na ausência de morador, deverá, por e-mail, mensagem via celular ou através de APP condominial, avisá-lo para que retire assim que possível.
Somente implementando essas instruções é possível gerar no ambiente condominial recebimento de mercadorias de forma segura.